Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial - TCU

Acórdão 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial.

Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

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