Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Transferência. Capacidade técnico-operacional. Sucessão. Fraude TCU

Acórdão 1246/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Transferência. Capacidade técnico-operacional. Sucessão. Fraude.

Quando os administradores de determinada empresa, em razão de ela se encontrar na iminência de sofrer sanção administrativa restritiva de direito, transferem o seu acervo técnico a outra empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo específico de continuar as atividades da primeira, resta caracterizada a hipótese de sucessão fraudulenta, cabendo estender à sucessora os efeitos da penalidade aplicada à sucedida.

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