Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Empreitada integral. Quantidade - TCU

Acórdão 211/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Empreitada integral. Quantidade.

No regime de execução por empreitada integral, pequenas variações quantitativas nos serviços contratados, regra geral, não ensejam aditivo, haja vista que, nesse regime, não se espera que o fiscal realize avaliações meticulosas e individuais de quantidades. Excepcionalmente, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes, alterações relevantes podem ensejar a assinatura de aditivo.

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