Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Empreitada integral. Quantidade - TCU
Contrato Administrativo. Aditivo.
Requisito. Empreitada integral. Quantidade.
No regime de execução por empreitada
integral, pequenas variações quantitativas nos serviços contratados, regra
geral, não ensejam aditivo, haja vista que, nesse regime, não se espera que o
fiscal realize avaliações meticulosas e individuais de quantidades.
Excepcionalmente, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer
das partes, alterações relevantes podem ensejar a assinatura de aditivo.
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