Estatal - Licitação - Orçamento estimativo. Divulgação. Princípio da publicidade - TCU

Acórdão 1502/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Licitação. Empresa estatal. Edital de licitação. Orçamento estimativo. Divulgação. Princípio da publicidade.

Nas licitações realizadas pelas empresas estatais, sempre que o orçamento de referência for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, sua divulgação no edital é obrigatória, e não facultativa, em observância ao princípio constitucional da publicidade e, ainda, por não haver no art. 34 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) proibição absoluta à revelação do orçamento.
9. No que se refere à não divulgação do orçamento de referência, os argumentos trazidos pela Chesf não se mostram aptos a afastar a irregularidade apontada. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à obrigatoriedade de divulgação dos preços de referência em editais de licitação quando forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas, conforme os precedentes já elencados, bem como o Acórdão 2.166/2014-TCU-Plenário (rel. Ministro Augusto Sherman) e o Acórdão 745/2018-TCU-Plenário (rel. Ministro Benjamin Zymler) .
10. Ademais, não identifico, na redação da Lei 13.303/2016, proibição absoluta à revelação do orçamento de referência, mesmo porque o art. 34 daquele diploma faculta à contratante conferir publicidade ao valor estimado mediante justificação – in casu, a adoção do preço de referência como critério de aceitabilidade da proposta não apenas justifica, mas obriga, referida divulgação, em homenagem ao princípio da publicidade insculpido na Constituição Federal.
11. Desse modo, considerando os exames promovidos nestes autos, resta reconhecer a procedência parcial da representação, fixar prazo para anulação do certame, revogar a cautelar anteriormente concedida, e, por fim, dar ciência à Chesf sobre a irregularidade identificada, arquivando-se os autos após as comunicações de praxe.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 26 de junho de 2018.
AROLDO CEDRAZ

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