Licitação. Parcelamento do objeto. Exceção. Terceirização. TCU
Licitação. Parcelamento do objeto.
Exceção. Terceirização. Facilities. Empreitada por preço global. Estimativa de
preço. Composição de custo unitário. Quantidade.
É legítima a
contratação conjunta de serviços terceirizados, sob gestão integrada da empresa
contratada, no regime de empreitada por preço global e com enfoque no controle
qualitativo ou de resultado, devendo a Administração, na fase de planejamento
da contratação, estabelecer a composição dos custos unitários de mão de obra,
material, insumos e equipamentos, bem como realizar preciso levantamento de
quantitativos, em conformidade com o art. 7º, § 2º, inciso II, c/c o art. 40, §
2º, inciso II, da Lei 8.666/1993,
o art. 9º, § 2º, do Decreto 5.450/2005
e a Instrução Normativa Seges/MPDG
5/2017
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