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Mostrando postagens de abril, 2019

esponsabilidade. Licitação. Projeto básico. Erro. Aprovação. TCU

Acórdão 820/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas) Responsabilidade. Licitação. Projeto básico. Erro. Aprovação. O gestor que aprova projeto básico contendo falh as perceptíveis em função do exercício do cargo ou que não contemple os requisitos mínimos exigidos na legislação torna-se responsável por eventuais prejuízos advindos de sua implementação, mesmo que o projeto tenha sido elaborado por empresa contratada .

Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Quantidade. Preço. Licitação. Fraude.TCU

Acórdão 799/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Quantidade. Preço. Licitação. Fraude. A subcontratação em patamar superior ao permitido contratualmente, à revelia do contratante e por preços significativamente inferiores aos fixados no instrumento pactuado com a Administração Pública, desnatura as condições estabelecidas no procedimento licitatório, caracterizando fraude à licitação.

ontrato Administrativo. Pagamento antecipado. Requisitos. -TCU

Acórdão 2856/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Contrato Administrativo. Pagamento antecipado. Requisito. Justificativa. Garantia contratual. Edital de licitação. Previsão. São requisitos para a realização de pagamentos antecipados: i) previsão no ato convocatório; ii) existência, no processo licitatório, de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; e iii) estabelecimento de garantias específicas e suficientes que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação.

Licitação. Orçamento estimativo. Elaboração. Referência. Pesquisa. Preço.TCU

Acórdão 713/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Licitação. Orçamento estimativo. Elaboração. Referência. Pesquisa. Preço. A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão.

Contrato Administrativo. Repactuação. Obrigatoriedade. Cessão de mão de obra. Jornada de trabalho. Feriado. Adicional noturno. TCU

Acórdão 712/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Contrato Administrativo. Repactuação. Obrigatoriedade. Cessão de mão de obra. Jornada de trabalho. Feriado. Adicional noturno. Prorrogação. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Acordo individual de trabalho. Revisão contratual. Os órgãos e entidades da Administração Pública devem promover revisão ou repactuação, conforme o caso, dos contratos de serviços prestados mediante dedicação exclusiva de mão de obra com jornada em regime de 12x36 horas, tendo em vista as alerações trazidas pelo art. 59-A do Decreto-lei 5.452/1943 (CLT), incluído pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por não serem mais devidos o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriados e o adicional noturno nas prorrogações de trabalho noturno, salvo se previstos em acordo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho

Recomendação. Natureza jurídica. Poder discricionário. Obrigação. Inexistência. Determinação. TCU

Acórdão 600/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes) Competência do TCU. Recomendação. Natureza jurídica. Poder discricionário. Obrigação. Inexistência. Determinação. Medidas afetas à discricionariedade do gestor ou que impõem ao órgão público obrigações não previstas na legislação não podem ser objeto de determinação do TCU, e sim de recomendação.

Inexigibilidade - cotação com diversos fornecedores - descaracterização - TCU

Acórdão 2280/2019 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Contratação direta. Justificativa. Preço. Cotação. Inexigibilidade de licitação. A realização de cotação de preços junto a potenciais prestadores dos serviços demandados, a fim de justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, afasta a hipótese de inexigibilidade de licitação, por restar caracterizada a viabilidade de competição.