Contrato Administrativo. Repactuação. Obrigatoriedade. Cessão de mão de obra. Jornada de trabalho. Feriado. Adicional noturno. TCU
Contrato Administrativo. Repactuação.
Obrigatoriedade. Cessão de mão de obra. Jornada de trabalho. Feriado. Adicional
noturno. Prorrogação. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de
trabalho. Acordo individual de trabalho. Revisão contratual.
Os órgãos e entidades
da Administração Pública devem promover revisão ou repactuação, conforme o
caso, dos contratos de serviços prestados mediante dedicação exclusiva de mão
de obra com jornada em regime de 12x36 horas, tendo em vista as alerações trazidas
pelo art. 59-A do Decreto-lei 5.452/1943 (CLT), incluído pela
Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista),
por não serem mais devidos o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em
feriados e o adicional noturno nas prorrogações de trabalho noturno, salvo se
previstos em acordo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho
Comentários
Postar um comentário