Competência do TCU. Recomendação.
Natureza jurídica. Poder discricionário. Obrigação. Inexistência.
Determinação.
Medidas afetas à
discricionariedade do gestor ou que impõem ao órgão público obrigações não
previstas na legislação não podem ser objeto de determinação do TCU, e sim de
recomendação.
Boletim de Jurisprudência nº 136 - TCU Acórdão 1826/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Qualidade. Quantidade. Tanto as alterações contratuais quantitativas , que modificam a dimensão do objet o, quanto as unilaterais qualitativa s, que mantêm intangível o objeto, em natureza e em dimensão, estão sujeitas aos limites preestabelecidos no art. 65, §§ 1º e 2º , da Lei 8.666/1993 , em face do respeito aos direitos do contratado, prescrito no art. 58, inciso I, da mesma lei, do princípio da proporcionalidade e da necessidade de esses limites serem obrigatoriamente fixados em lei. Acórdão 1826/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Exceção. Qualidade. Alteração por acordo. Nas hipóteses excepcionalíssimas de alterações consensuais qualitativas de contratos de obras e serviços, é facultado à ...
Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obra pública. Proposta de preço. Desconto. Manutenção. Equilíbrio econômico-financeiro. Consulta. Em caso de necessidade de celebração de termos aditivos em contratos de obras públicas, deve ser observado o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013 , sendo necessário, para tanto, que se realize análise da planilha confrontando a situação antes e depois do aditivo pretendido para averiguar quanto à eventual redução no percentual do desconto originalmente concedido. Nas situações em que, em virtude do aditivo, houver diminuição do desconto originalmente concedido, pode-se incluir parcela compensatória negativa como forma de se dar cumprimento ao art. 14 do Decreto 7.983/2013 , ressalvada a exceção prevista em seu parágrafo único. Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Aditivo. S...
Informati vo de Licitações e Contratos nº 287 - TCU 4. O preço do item administração local deve em regra ser compatível com os referenciais estabelecidos no Acórdão 2.622/2013 Plenário, e seu pagamento deve ser proporcional ao percentual de execução física da obra. O Tribunal examinou Relatório de Auditoria que teve por objeto a construção do Complexo de Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde e Produção de Imunobiológicos (Euzébio/CE), conduzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Identificaram-se, entre outras falhas, sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados relativos ao item administração local, bem como o descompasso entre o pagamento desse item e o andamento físico das obras. Quanto ao referido sobrepreço, fora estimado inicialmente pela unidade técnica com base no percentual médio admissível para administração local em relação ao custo total do contrato, estabelecido no Acórdão 2.622/2013 Plenário (6,23%). No exame de mérito, após acolher algumas das alegações ap...
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