Licitação - Qualificação técnica Operacional - limite quantitativo superior a 50% - Justificativa - TCU
Licitação. Qualificação técnica.
Atestado de capacidade técnica. Comprovação. Quantidade. Limite máximo.
Capacidade técnico-operacional.
É irregular a exigência de atestado de
capacidade técnico-operacional com quantitativo mínimo superior a 50% do
quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a
especificidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de
direito deverão estar devidamente explicitados no processo licitatório.
OBS
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