Licitação - Qualificação técnica Operacional - limite quantitativo superior a 50% - Justificativa - TCU

Acórdão 2924/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Comprovação. Quantidade. Limite máximo. Capacidade técnico-operacional.

É irregular a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a especificidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no processo licitatório.

OBS

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