Novos entendimentos do TCU sobre declaração de Inidoneidade
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio. Sicaf.
A declaração de inidoneidade para
participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e
administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal. No
entanto, se após consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (Sicaf), constatar-se que nova sociedade empresária foi
constituída com o mesmo objeto, por qualquer um dos sócios ou administradores
de empresas declaradas inidôneas (ocorrências impeditivas indiretas), após a
aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, a Administração deve adotar as
providências necessárias à inibição de participação dessa empresa na
licitação, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos interessados.
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Abrangência. Convite (Licitação). Abstenção. Proposta.
A
declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada a empresa que
foi convidada a participar de licitação e absteve-se de apresentar
proposta para, deliberadamente, beneficiar terceiros, caracterizando conduta
omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório.
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Abrangência. Inexigibilidade de licitação. Fraude.
Credenciamento.
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