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Mostrando postagens de junho, 2020

Dispensa - COVID 19 - justificativa e memória de cálculo - TCU

2. Os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado (art. 4º-E, § 1º, da Lei 13.979/2020). Na fiscalização realizada pelo TCU, na modalidade acompanhamento, com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas relacionadas ao enfrentamento da doença (covid-19), constatou-se que os processos de contratações realizadas com amparo na Lei 13.979/2020 “ carecem de informações referentes a justificativa específica da necessidade da contratação, quantidade de serviço a ser contratado com as respectivas mem...

Licitação - percentual de patrimônio líquido mínimo em relação ao valor estimado da contratação - Justificativa - TCU

1. A fixação, para fins de habilitação, de percentual de patrimônio líquido mínimo em relação ao valor estimado da contratação (art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993) deve ser justificada nos autos do processo licitatório, realizando-se estudo de mercado com vistas a verificar o seu potencial restritivo, sob pena de violação ao art. 3º, § 1º, inciso I, do Estatuto de Licitações. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 1/2019, conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e tendo por objeto a contratação de “ serviços de produção gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a disponibilização de ambiente seguro com capacidade produtiva adequada para diagramação, impressão, manuseio, embalagem, rotulagem e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dos cadernos de provas e materiais administrativos, destinados à realização de Exames, Avaliações e Ap...

Dispensa de licitação Coronavírus. COVID-19. Princípio da motivação - TCU

Acórdão 1335/2020 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Contratação emergencial. Coronavírus. COVID-19. Princípio da motivação. Os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado (art. 4º-E, § 1º, da Lei 13.979/2020 )

Contrato Administrativo. Terceirização. Medição. Qualidade. Detalhamento. Pagamento. Critério. TCU

Acórdão 1262/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Terceirização. Medição. Qualidade. Detalhamento. Pagamento. Critério. Na contratação de prestação de serviços em que, pelas características do objeto, seja adotada a remuneração por horas trabalhadas, em detrimento da remuneração por resultados ou produtos, a Administração deve providenciar o detalhamento do grau de qualidade exigido em relação aos serviços e fazer a prévia estimativa da quantidade de horas necessárias à sua execução. A ausência de previsões desse tipo conduz ao risco de remuneração pela ineficiência (paradoxo lucro-incompetência).

Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Declaração de inidoneidade.TCU

Acórdão 1246/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Declaração de inidoneidade. É indevida a prorrogação de contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com sociedade empresária que, na vigência do contrato, seja declarada inidônea para contratar com a Administração (art. 46 da Lei 8.443/1992 ) ou que tenha os efeitos dessa sanção a ela estendidos. Se a contratada deve manter os requisitos de habilitação durante a execução do contrato (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 ) , deve, por consequência, deter essa condição quando da sua prorrogação.

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Transferência. Capacidade técnico-operacional. Sucessão. Fraude TCU

Acórdão 1246/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Transferência. Capacidade técnico-operacional. Sucessão. Fraude. Quando os administradores de determinada empresa, em razão de ela se encontrar na iminência de sofrer sanção administrativa restritiva de direito, transferem o seu acervo técnico a outra empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo específico de continuar as atividades da primeira, resta caracterizada a hipótese de sucessão fraudulenta, cabendo estender à sucessora os efeitos da penalidade aplicada à sucedida.

Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial - TCU

Acórdão 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial. Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.