Acórdão
18604/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto
Augusto Sherman)
Responsabilidade. Débito.
Imprescritibilidade. STF. Repercussão geral. Execução judicial.
O entendimento
proferido pelo STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), a respeito da
prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão
de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do
título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite
no TCU. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes
causadores de dano ao erário são imprescritíveis (Súmula TCU 282)
Comentários
Postar um comentário