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Exigência do alvará sanitário, na fase de habilitação, quando pertinente ao objeto do certame, encontra respaldo na legislação específica. TCE/MG

  A exigência do alvará sanitário, na fase de habilitação, quando pertinente ao objeto do certame, encontra respaldo na legislação específica   Cuidam os autos de Denúncia em face de pregão eletrônico deflagrado por prefeitura municipal, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de inseticidas, raticidas, baraticidas e óleo mineral para atender o Centro de Controle de Zoonoses do município. Em suma, a empresa denunciante relatou que seria ilegal, para fins de comprovação da qualificação técnica na licitação, a previsão de apresentação de “Alvará Sanitário emitido pelo serviço de Vigilância Sanitária para o ano em curso”. O relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, inicialmente destacou que este Tribunal vem entendendo como regular a exigência de apresentação, pelos licitantes, de alvará sanitário na fase de habilitação, quando pertinente ao objeto do certame, a exemplo do que foi decidido pela Primeira Câmara na Denúncia n.  923820 , ...

Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial. Certidão. Diligência. TCU

  Acórdão 2265/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial. Certidão. Diligência. A certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993 , porém a apresentação de certidão positiva não implica a imediata inabilitação da licitante, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar no sentido de aferir se a empresa já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente ( Lei 11.101/2005 ) . 1. A certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993, porém a apresentação de certidão positiva não implica a imediata inabilitação da licitante, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar no sentido de aferir se a empresa já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente (Lei 11.101/20...

ontrato Administrativo. Reajuste. Prazo. Marco temporal. Proposta. Orçamento estimativo. Obras e serviços de engenharia. TCU

  Acórdão 2265/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Reajuste. Prazo. Marco temporal. Proposta. Orçamento estimativo. Obras e serviços de engenharia. Embora a Administração possa adotar, discricionariamente, dois marcos iniciais distintos para efeito de reajustamento dos contratos de obras públicas, (i) a data limite para apresentação das propostas ou (ii) a data do orçamento estimativo da licitação (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/2001 ), o segundo critério é o mais adequado, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas.

Licitação - Especificações do objeto com potencial restritivo - TCU

  1. Especificações com potencial de restringir o caráter competitivo da licitação devem ser adequadamente fundamentadas, com base em estudos técnicos que indiquem a sua essencialidade para atender as necessidades do órgão ou da entidade contratante. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 20/2019, conduzido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e tendo por objeto o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI (coldres táticos) para os policiais de todas as unidades da PRF, dividido em dois itens: coldres táticos cáqui e preto. Entre as irregularidades suscitadas, a representante informou que, a despeito de sua proposta haver sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, acabou sendo ao final desclassificada após análise dos laudos laboratoriais de seu produto na cor preta, o qual não teria atingido o tom de preto exigido nas normas NTPRF109 e 109.1, conforme previsto no e...

Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Critério. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU. Condenação. TCU

  Acórdão 7979/2020 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Critério. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU. Condenação. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, a dosimetria da pena deve ter como parâmetro o art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb), podendo ser considerado, no exame dos antecedentes do responsável, o número de condenações no âmbito do Tribunal.

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. TCU

  Acórdão 1893/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. A apresentação de atestado de capacidade técnica contendo informações sobre prestação de serviços em quantidades superiores às efetivamente realizadas, com intuito de atender a requisito de habilitação em procedimento licitatório, caracteriza fraude à licitação e enseja a declaração da inidoneidade da licitante fraudadora (art. 46 da Lei 8.443/1992 ), independentemente de o certame ter sido homologado em favor de outra empresa.

Dispensa - COVID 19 - justificativa e memória de cálculo - TCU

2. Os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado (art. 4º-E, § 1º, da Lei 13.979/2020). Na fiscalização realizada pelo TCU, na modalidade acompanhamento, com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas relacionadas ao enfrentamento da doença (covid-19), constatou-se que os processos de contratações realizadas com amparo na Lei 13.979/2020 “ carecem de informações referentes a justificativa específica da necessidade da contratação, quantidade de serviço a ser contratado com as respectivas mem...