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Mostrando postagens de janeiro, 2017

Licitação - Ato de Homologação - Responsabilidades - TCU

Boletim de Jur. n.  156 TCU Acórdão 3178/2016 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes) Responsabilidade. Licitação. Homologação. Fiscalização. Abrangência. A responsabilidade da autoridade que homologa a licitação se atém à verificação do cumprimento das macroetapas que compõem o procedimento, de fatos isolados materialmente relevantes e de questões denunciadas como irregulares que tenham chegado ao seu conhecimento, não sendo exigível que a fiscalização a seu cargo abranja todos os dados contidos no procedimento licitatório.

Pregão - Equipe de Apoio - dolo

Boletim de Jurisprudência n. 156 TCU Acórdão 3178/2016 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes) Responsabilidade. Licitação. Pregão. Equipe de apoio. Dolo. Ilegalidade. A responsabilidade dos integrantes da equipe de apoio ao pregoeiro somente emerge se agirem com dolo , cumprirem ordem manifestamente ilegal ou deixarem de representar à autoridade superior na hipótese de terem conhecimento de ilegalidade praticada pelo pregoeiro, uma vez que os membros da equipe dão suporte a este, mas não praticam atos decisórios e não avaliam questões de mérito do certame, cuja competência é do pregoeiro.

Responsabilidade Prefeito - Convênio - Culpa in Vigilando - TCU

Boletim de Jurisprudência n.156 TCU Acórdão 3161/2016 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes) Responsabilidade. Convênio. Delegação de competência. Agente político. Culpa in vigilando. Quando o convênio for conduzido por auxiliares vinculados ao gabinete do chefe do executivo municipal, a condição de agente político não afasta a responsabilidade do prefeito, que pode responder por culpa in vigilando . Em breve resumo, a equipe de fiscalização do TCU apontou as seguintes irregularidades: (i) antecipação de pagamentos para compra de software educacional; (ii) nota fiscal emitida e atestada sem comprovação da instalação e da customização dos softwares; (iii) inexistência de licenças de uso dos softwares; iv) falsificação de origem dos produtos; v) fornecimento de softwares desatualizados; vi) não comprovação do nexo de causalidade entre os recursos federais e as despesas. O recorrente, ex-prefeito de Belém/PA, em...

Registro de Preço, licitação por lote, vedação a adesão para aquisição separada por itens - TCU

Inf. n. 313 - TCU 3. Nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global do lote, deve-se vedar a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço. Representação formulada por empresas comunicou supostas irregularidades em pregão eletrônico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para registro de preços de serviços de outsourcing de impressão.   Na análise de mérito, o relator considerou que, embora tenham ocorrido falhas, elas foram oportunamente sanadas pela entidade e que não houve prejuízo à isonomia, à economicidade e à competitividade do certame. Não obstante, ao se deter sobre a ocorrência de uma possível “ incompatibilidade entre a modelagem do certame e a previsão de participação de órgãos e entidades da administração pública e de adesões à ata face o disposto nos Acórdãos 2.695/2013-TCU-Plenário e 343/2014-TCU-Plenário ”, o relator registrou que “ as ...

Alteração Contratual - Justificativa, pesquisa de mercado, economicidade - TCU

Inf. 313 TCU 1. As alterações do objeto contratado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Ademais, a justificativa técnica para o aditamento contratual deve ainda contemplar a análise dos quantitativos e dos valores dos serviços aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo de aditamento contratual. Em autos de Representação acerca de possíveis irregularidades em concorrência pública realizada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Seinfra/MT), e no contrato dela decorrente, no valor original de R$ 32.008.472,79, para a elaboração de estudos ambientais e a posterior prestação de serviços de supervisão e gerenciamento ambiental da implantaçã...

Licitação - Contratação de empresa de vereador - Ilegalidade TCE/SC

Inf. de Jur. nº 31/2016 TCE/SC Representação. Contratação de empresa. Pregão presencial. Contrato entre vereador e o município. Afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade. Não configuração de cláusulas uniformes. Ilegalidade. Procedência. Multa. Em Representação encaminhada a esta Corte de Contas com fulcro no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, o TCE/SC considerou procedente e aplicou multas individuais ao Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste e a Vereador daquela municipalidade, em face da contratação de empresa, através do Pregão nº 08/2013, cujo sócio proprietário exercia o cargo de vereador da Câmara Municipal. Tal irregularidade está em desacordo com os princípios da isonomia e da moralidade previstos nos artigos 5º e 37 da CRFB/88 e com os artigos 28, I, “a”, e 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço do Oeste. Trata-se de Representação noticiando supostas irregularidades na participação no Pregão Presencial, por empresa cujo o...

Licitação - Vale Alimentação - qualificação técnica - restrição a competitividade - TCE/SC

Inf. de Jurisprudência  nº  31/16 TCE/SC Recurso de Reexame. Pregão Presencial. Vale alimentação e refeição. Qualificação técnica excessiva. Exigência de empresas credenciadas em dezesseis municípios. Restrição a competitividade. O TCE/SC negou provimento ao Recurso de Reexame interposto pelo Presidente da Celesc Distribuição S.A, contra decisão que aplicou multa em face da exigência de comprovação de qualificação técnica excessiva na fase de habilitação, prevista em edital para contratação de empresa especializada no gerenciamento e fornecimento de vale refeição/alimentação. O Tribunal formulou o entendimento segundo o qual “ entende-se que os editais licitatórios possam fixar requisitos mínimos, indispensáveis e razoáveis a serem observados pelos licitantes a fim de minimizar os riscos de uma má contratação e evitar prejuízos ao erário. Contudo, a exigência na habilitação, antes de celebrado o contrato, considera-se não razoável, uma vez que soment...