Responsabilidade Prefeito - Convênio - Culpa in Vigilando - TCU

Boletim de Jurisprudência n.156 TCU

Acórdão 3161/2016 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)
Responsabilidade. Convênio. Delegação de competência. Agente político. Culpa in vigilando.

Quando o convênio for conduzido por auxiliares vinculados ao gabinete do chefe do executivo municipal, a condição de agente político não afasta a responsabilidade do prefeito, que pode responder por culpa in vigilando.

Em breve resumo, a equipe de fiscalização do TCU apontou as seguintes irregularidades: (i) antecipação de pagamentos para compra de software educacional; (ii) nota fiscal emitida e atestada sem comprovação da instalação e da customização dos softwares; (iii) inexistência de licenças de uso dos softwares; iv) falsificação de origem dos produtos; v) fornecimento de softwares desatualizados; vi) não comprovação do nexo de causalidade entre os recursos federais e as despesas.

O recorrente, ex-prefeito de Belém/PA, em preliminar, sustentou sua ilegitimidade passiva, por não ter ordenado despesas do convênio por ele firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Essa contestação foi reiterada nos últimos memoriais por ele juntados aos autos.

Os outros recorrentes, em breve síntese, defenderam: (i) a regularidade de todo o procedimento licitatório; (ii) o cumprimento do objeto por meio da efetiva entrega dos produtos; (iii) a legalidade dos softwares comercializados; e (iv) a inexistência de má-fé, dolo, locupletamento e apropriação indébita.

Contudo, conforme demonstrado nos pareceres transcritos no relatório que antecedeu este voto, as alegações recursais e os documentos fornecidos nesta fase não foram suficientes para elidir as irregularidades, cuja gravidade foi bem delineada nos seguintes trechos reproduzidos no voto condutor do acórdão recorrido (destaques acrescidos):

“Foi observado claro direcionamento da licitação, uma vez que o objeto foi definido de maneira obscura, afastando os potenciais participantes do certame, além de terem sido exigidos requisitos de habilitação extravagantes.
(...)
Embora o projeto do convênio exigisse a compatibilidade com o sistema operacional livre Linux, o termo de referência previu que os softwares fossem compatíveis com o sistema Windows, o que comprometeu a sua utilização.
(...)
Pelo pagamento daqueles softwares educacionais, a empresa contratada recebeu, de forma antecipada, mais de R$ 2 milhões.
(...)
Em face da extensão e gravidade das irregularidades, mas sobretudo porque a avença foi conduzida por auxiliares diretos do chefe do executivo municipal, a condição de agente político não afasta a responsabilidade do então prefeito, ______________________, que, por atuar com culpa in vigilando, contribuiu para a aquisição de softwares que não se prestaram aos fins pretendidos e para a compra de equipamentos sem prova da sua efetiva entrega.
Para deixar evidente a responsabilidade do ex-prefeito, é fundamental observar que a situação em exame não se equipara à desconcentração típica que ocorre nos entes federados na execução de convênios. Aqui, a avença foi conduzida por agentes públicos vinculados ao gabinete do chefe do executivo municipal: a chefe de gabinete, a diretora administrativo-financeira, o assessor especial e o chefe da divisão de material.
(...)
TCU, Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2016.
ANA ARRAES
Relatora

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