Responsabilidade Prefeito - Convênio - Culpa in Vigilando - TCU
Boletim de Jurisprudência n.156 TCU
Acórdão
3161/2016 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)
Responsabilidade. Convênio. Delegação
de competência. Agente político. Culpa in vigilando.
Quando o convênio for conduzido por
auxiliares vinculados ao gabinete do chefe do executivo municipal, a condição
de agente político não afasta a responsabilidade do prefeito, que pode
responder por culpa in vigilando.
Em breve resumo, a equipe de fiscalização do
TCU apontou as seguintes irregularidades: (i) antecipação de pagamentos
para compra de software educacional; (ii) nota fiscal emitida e atestada
sem comprovação da instalação e da customização dos softwares; (iii)
inexistência de licenças de uso dos softwares; iv) falsificação de
origem dos produtos; v) fornecimento de softwares desatualizados;
vi) não comprovação do nexo de causalidade entre os recursos federais e
as despesas.
O recorrente, ex-prefeito de Belém/PA, em preliminar, sustentou sua
ilegitimidade passiva, por não ter ordenado despesas do convênio por ele
firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Essa contestação foi
reiterada nos últimos memoriais por ele juntados aos autos.
Os
outros recorrentes, em breve síntese, defenderam: (i) a regularidade de
todo o procedimento licitatório; (ii) o cumprimento do objeto por meio
da efetiva entrega dos produtos; (iii) a legalidade dos softwares
comercializados; e (iv) a inexistência de má-fé, dolo, locupletamento e
apropriação indébita.
Contudo, conforme
demonstrado nos pareceres transcritos no relatório que antecedeu este
voto, as alegações recursais e os documentos fornecidos nesta fase não
foram suficientes para elidir as irregularidades, cuja gravidade foi bem
delineada nos seguintes trechos reproduzidos no voto condutor do
acórdão recorrido (destaques acrescidos):
“Foi observado claro
direcionamento da licitação, uma vez que o objeto foi definido de
maneira obscura, afastando os potenciais participantes do certame, além
de terem sido exigidos requisitos de habilitação extravagantes.
(...)
Embora
o projeto do convênio exigisse a compatibilidade com o sistema
operacional livre Linux, o termo de referência previu que os softwares
fossem compatíveis com o sistema Windows, o que comprometeu a sua
utilização.
(...)
Pelo pagamento daqueles softwares educacionais, a empresa contratada recebeu, de forma antecipada, mais de R$ 2 milhões.
(...)
Em face da extensão e gravidade das irregularidades, mas sobretudo porque a avença foi conduzida por auxiliares diretos do chefe do executivo municipal, a condição de agente político não afasta a responsabilidade do então prefeito, ______________________, que, por atuar com culpa in vigilando, contribuiu para a aquisição de softwares que não se prestaram aos fins pretendidos e para a compra de equipamentos sem prova da sua efetiva entrega.
Para
deixar evidente a responsabilidade do ex-prefeito, é fundamental
observar que a situação em exame não se equipara à desconcentração
típica que ocorre nos entes federados na execução de convênios. Aqui, a
avença foi conduzida por agentes públicos vinculados ao gabinete do
chefe do executivo municipal: a chefe de gabinete, a diretora
administrativo-financeira, o assessor especial e o chefe da divisão de
material.
(...)
TCU, Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2016.
ANA ARRAES
Relatora
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