Direito Administrativo - Culpa in eligendo e culpa in vigilando - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 164 - TCU

Acórdão 1581/2017 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in eligendo. Comprovação.
Para que fique comprovada a existência de culpa in eligendo, a inépcia da autoridade delegada tem que ser comprovada, pois a culpa in eligendo existe quando a autoridade delegante confia missão sabidamente incompatível com os requisitos possuídos pelo delegado, sejam eles técnicos ou pessoais.

Acórdão 1581/2017 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in vigilando. Supervisão.
A culpa in vigilando é caracterizada pela falta de fiscalização sobre procedimentos exercidos por outrem. Contudo, não é possível o exercício da supervisão de forma irrestrita, sob pena de tornar sem sentido o instituto da delegação de competência e inviabilizar o exercício das tarefas próprias e privativas da autoridade delegante.

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