Licitação - Valor de salário profissional na proposta de preço e divergência quanto ao efetivamente pago - Não configura irregularidade - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 166 - TCU
Acórdão
557/2017 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo.
Superfaturamento. Salário. Pagamento. Proposta de preço.
A divergência entre
os salários estipulados na proposta de preços e os efetivamente pagos aos
profissionais alocados ao contrato não configura, por si só, irregularidade, já
que a proposta de preços não é capaz de vincular o contratado quanto aos custos
unitários, sujeitos a oscilações próprias da dinâmica do mercado.
OBS: A intervenção do Estado nas atividades privadas não é possível, tendo em vista o princípio do livre mercado.
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