Licitação - Valor de salário profissional na proposta de preço e divergência quanto ao efetivamente pago - Não configura irregularidade - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 166 - TCU


Acórdão 557/2017 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Superfaturamento. Salário. Pagamento. Proposta de preço.
A divergência entre os salários estipulados na proposta de preços e os efetivamente pagos aos profissionais alocados ao contrato não configura, por si só, irregularidade, já que a proposta de preços não é capaz de vincular o contratado quanto aos custos unitários, sujeitos a oscilações próprias da dinâmica do mercado.

OBS: A intervenção do Estado nas atividades privadas não é possível, tendo em vista o princípio do livre mercado.

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