Licitação - Indicação de Marca - Justificativa - limites - TCU
Informativo de Jurisprudência nº 166 - TCU
Acórdão
559/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Edital de licitação. Marca.
Princípio da motivação. Qualidade.
A indicação ou a preferência por marca
só é admissível se restar comprovado que a escolha é a mais vantajosa e a
única que atende às necessidades da Administração. A licitação não tem por
objetivo, necessariamente, a escolha do produto ou do serviço de melhor
qualidade disponibilizado no mercado.
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