Licitação - Indicação de Marca - Justificativa - limites - TCU

Informativo de Jurisprudência nº 166 - TCU


Acórdão 559/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Edital de licitação. Marca. Princípio da motivação. Qualidade.

A indicação ou a preferência por marca só é admissível se restar comprovado que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração. A licitação não tem por objetivo, necessariamente, a escolha do produto ou do serviço de melhor qualidade disponibilizado no mercado.

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