Licitação - participação de Organização Social - possibilidade - TCU

Acórdão 1406/2017 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Organização social. Participação. Habilitação de licitante. Contrato de gestão. Consulta.
A organização social que venha a participar de certame licitatório deve fazer constar, da documentação de habilitação encaminhada à comissão de licitação, cópia do contrato de gestão firmado com o Poder Público, a fim de comprovar que os serviços objeto da licitação estão entre as atividades previstas no respectivo contrato de gestão.

Acórdão 1406/2017 Plenário
Licitação. Organização social. Participação. Objeto da licitação. Contrato de gestão. Consulta.
Inexiste vedação legal à participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da   Lei 9.637/1998, em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Público, sob a égide da  Lei 8.666/1993, desde que o intuito do procedimento licitatório seja a contratação de entidade privada para prestação de serviços que se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social.

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