Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Experiência. Tempo. Justificativa. Serviços contínuos - TCU
Licitação. Qualificação técnica.
Atestado de capacidade técnica. Experiência. Tempo. Justificativa. Serviços
contínuos.
Em licitações de serviços continuados,
para fins de qualificação técnico-operacional, a exigência de experiência
anterior mínima de três anos (subitens 10.6, b, e 10.6.1 do Anexo VII-A da
IN-Seges/MPDG 5/2017), lapso temporal em regra superior ao prazo inicial do
contrato, deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos
prévios e na experiência pretérita do órgão contratante, que indiquem ser tal
lapso indispensável para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as
necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade,
quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade.
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