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Mostrando postagens de junho, 2019

Apólice de Seguro - Garantia - Lei anticorrupção - TCU

1. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem aceitar apólice de seguro - apresentada por empresa vencedora de certame licitatório para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato - que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados pelo segurado ou seu representante, seja isoladamente, seja em concurso com o tomador ou seu representante. Por outro lado, devem recusar apólice de seguro que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso do segurado ou seu representante. Em consulta endereçada ao TCU, o Ministro Presidente do TST formulou o seguinte questionamento: “ Os órgãos e entidades da Administração Públ...

Licitação. Consórcio. Habilitação de licitante. Cartório. TCU

Acórdão 3699/2019 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Consórcio. Habilitação de licitante. Cartório. Não deve ser exigido, na licitação, registro em cartório do compromisso de constituição de consórcio, uma vez que tal exigência não consta no rol dos instrumentos sujeitos obrigatoriamente ao registro de títulos e documentos para surtir efeitos perante terceiros (art. 129 da Lei 6.015/1973 ) e o Estatuto das Licitações somente o exige para fim de celebração do contrato (art. 33, inciso I e § 2º, da Lei 8.666/1993 ) .

Direito Processual. Revelia. Princípio da verdade material. Prova (Direito). Princípio da presunção de veracidade. Código de Processo Civil. TCU

Acórdão 4117/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo) Direito Processual. Revelia. Princípio da verdade material. Prova (Direito). Princípio da presunção de veracidade. Código de Processo Civil. O efeito da revelia no âmbito do TCU difere daquele previsto no Código de Processo Civil. No âmbito civil, a ausência de manifestação do réu gera presunção de veracidade dos fatos a ele imputados, de modo que sua inércia opera contra sua defesa. No Tribunal, a condenação do responsável revel deve estar fundamentada em provas que caracterizem sua conduta irregular.

Culpa. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - TCU

Acórdão 1264/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Licitação. Marca. Indicação. Justificativa. Ausência. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) o direcionamento de licitação para marca específica sem a devida justificativa técnica. Acórdão 1264/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Parecer jurídico. Desconsideração. Princípio da motivação. Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, par...

Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Obra pública. Vedação. TCU

Acórdão 1238/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Obra pública. Vedação. O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de não haver demanda por itens isolados, uma vez que os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Desmobilização. Canteiro de obras. Mobilização. Administração local (Obra pública). Custo direto.TCU

Acórdão 1235/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Desmobilização. Canteiro de obras. Mobilização. Administração local (Obra pública). Custo direto. Os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização devem estar discriminados na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como por estarem sujeitos a controle, medição e pagamento individualizados por parte da Administração Pública

Contrato Administrativo. Garantia contratual. Seguro garantia. Corrupção. Consulta.TCU

Acórdão 1216/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Contrato Administrativo. Garantia contratual. Seguro garantia. Corrupção. Consulta. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem aceitar apólice de seguro - apresentada por empresa vencedora de certame licitatório para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato - que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados pelo segurado ou seu representante, seja isoladamente, seja em concurso com o tomador ou seu representante. Por outro lado, devem recusar apólice de seguro que contenha cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso do segurado...

Licitação - enquadramento fiscal - atividade econômica diversa - TCU

2. Não viola o princípio da isonomia a participação de pessoa jurídica enquadrada no regime de desoneração tributária previsto na Lei 12.546/2011 em licitação cujo objeto caracteriza atividade econômica distinta da atividade principal que vincula a empresa ao referido regime. Ainda na Representação que questionara o Pregão Eletrônico 30/2018, promovido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), outra irregularidade apresentada foi a indevida desclassificação da empresa representante, após vencer a fase de disputa, sob a alegação de que ela teria utilizado “ benefício da ‘desoneração da folha de pagamento’ para atividade não abrangida pela legislação ”. A representante informara, em sua proposta, atuar no segmento da indústria metalúrgica, mecânicas e de materiais elétricos e eletrônicos, como atividade econômica preponderante, “ atividade aparentemente enquadrada na Divisão 43, Grupo 43.2 do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estando, assim, enquadr...

Planilha de Formação de Preços - Convenção Coletiva de Trabalho diversa - possibilidade - TCU

1. Na elaboração de sua planilha de formação de preços, o licitante pode utilizar norma coletiva de trabalho diversa daquela adotada pelo órgão ou entidade como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, tendo em vista que o enquadramento sindical do empregador é definido por sua atividade econômica preponderante, e não em função da atividade desenvolvida pela categoria profissional que prestará os serviços mediante cessão de mão de obra (art. 581, § 2º, da CLT e art. 8º, inciso II, da Constituição Federal). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 30/2018, promovido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cujo objeto era a “ prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, com alocação de postos de trabalho de Apoio Administrativo Níveis I e II e Coordenador Administrativo ”. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a indevida desclassificação da empresa representante, após ve...

Serviços advocatícios. Defesa de responsável. Interesse público TCU

Acórdão 1193/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Gestão Administrativa. Serviços advocatícios. Defesa de responsável. Interesse público. A despesa relativa a contratação de advogado para atuar na defesa de dirigente de órgão ou entidade públicos não pode ser custeada por tais entes, quando o ato praticado pelo gestor for manifestamente ilegal ou contrário ao interesse público ou, ainda, quando a imputação lhe tiver sido dirigida de forma pessoal, não havendo interesse da instituição a ser defendido.

Convênio. Oscip. Termo de parceria. Atividade-fim. Atividade-meio. TCU

Acórdão 1175/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Revisor Ministro-Substituto Augusto Sherman) Convênio. Oscip. Termo de parceria. Atividade-fim. Atividade-meio. A celebração de termo de parceria para execução de serviços de atividades-meio, passíveis de serem licitados e prestados mediante contrato administrativo, não se coaduna com as finalidades previstas nos arts. 3º e 9º da Lei 9.790/1999 e configura fuga à licitação. A lei estabelece como objetivo dos termos de parceria celebrados com Oscips a prestação de serviços públicos à sociedade, ou seja, a prestação de atividades finalísticas do Estado à população.