Serviços advocatícios. Defesa de responsável. Interesse público TCU

Acórdão 1193/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Gestão Administrativa. Serviços advocatícios. Defesa de responsável. Interesse público.

A despesa relativa a contratação de advogado para atuar na defesa de dirigente de órgão ou entidade públicos não pode ser custeada por tais entes, quando o ato praticado pelo gestor for manifestamente ilegal ou contrário ao interesse público ou, ainda, quando a imputação lhe tiver sido dirigida de forma pessoal, não havendo interesse da instituição a ser defendido.

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