Serviços advocatícios. Defesa de responsável. Interesse público TCU
Gestão Administrativa. Serviços
advocatícios. Defesa de responsável. Interesse público.
A despesa relativa a contratação de
advogado para atuar na defesa de dirigente de órgão ou entidade públicos não
pode ser custeada por tais entes, quando o ato praticado pelo gestor for
manifestamente ilegal ou contrário ao interesse público ou, ainda, quando a
imputação lhe tiver sido dirigida de forma pessoal, não havendo interesse da
instituição a ser defendido.
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