Licitação. Consórcio. Habilitação de licitante. Cartório. TCU
Licitação. Consórcio. Habilitação de
licitante. Cartório.
Não
deve ser exigido, na licitação, registro em cartório do compromisso de
constituição de consórcio, uma vez que tal exigência não consta no rol dos
instrumentos sujeitos obrigatoriamente ao registro de títulos e documentos
para surtir efeitos perante terceiros (art. 129 da Lei
6.015/1973) e o Estatuto
das Licitações somente o exige para fim de celebração do contrato (art. 33,
inciso I e § 2º, da Lei
8.666/1993).
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