Culpa. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - TCU
Responsabilidade. Culpa. Erro
grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Licitação.
Marca. Indicação. Justificativa. Ausência.
Para
fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro
grosseiro (art. 28 do Decreto-lei
4.657/1942 – Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro) o direcionamento de licitação para
marca específica sem a devida justificativa técnica.
Responsabilidade. Culpa. Erro
grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Parecer jurídico.
Desconsideração. Princípio da motivação.
Para
fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro
grosseiro (art. 28 do Decreto-lei
4.657/1942 – Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a decisão do gestor que
desconsidera, sem a devida motivação, parecer da consultoria jurídica do órgão
ou da entidade que dirige. Tal conduta revela desempenho aquém do esperado do
administrador médio, o que configura culpa grave, passível de multa.
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