Convênio. Oscip. Termo de parceria. Atividade-fim. Atividade-meio. TCU
Convênio. Oscip. Termo de parceria.
Atividade-fim. Atividade-meio.
A celebração de termo
de parceria para execução de serviços de atividades-meio, passíveis de serem
licitados e prestados mediante contrato administrativo, não se coaduna com as
finalidades previstas nos arts. 3º e 9º da Lei 9.790/1999 e configura fuga à
licitação. A lei estabelece como objetivo dos termos de parceria celebrados com
Oscips a prestação de serviços públicos à sociedade, ou seja, a prestação de
atividades finalísticas do Estado à população.
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