Contrato Administrativo. Garantia contratual. Seguro garantia. Corrupção. Consulta.TCU
Contrato Administrativo. Garantia
contratual. Seguro garantia. Corrupção. Consulta.
Os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal podem aceitar apólice de seguro - apresentada por empresa
vencedora de certame licitatório para garantir o fiel cumprimento das
obrigações assumidas no contrato - que contenha cláusula que exclua de cobertura
prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a atos ou fatos
violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados pelo segurado
ou seu representante, seja isoladamente, seja em concurso com o tomador ou seu
representante. Por outro lado, devem recusar apólice de seguro que contenha
cláusula que exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou
relacionados a atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham
sido provocados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o
concurso do segurado ou seu representante.
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