Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Erro grosseiro. TCU
Acórdão 11289/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Erro grosseiro.
A regra prevista no art. 28 da Lindb (Decreto-lei
4.657/1942), que estabelece
que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões
técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, não se aplica à responsabilidade
financeira por dano ao erário. O dever de indenizar prejuízos aos cofres
públicos permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer
gradação, tendo em vista o tratamento constitucional dado à matéria (art. 37,
§ 6º, da Constituição
Federal).
Comentários
Postar um comentário