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Licitação - Parecerista - - responsabilidade - erro grosseiro, dolo, culpa - TCU

2. O parecerista jurídico pode ser responsabilizado solidariamente com o gestor quando, por dolo, culpa ou erro grosseiro, induz o administrador público à prática de ato grave irregular ou ilegal. Ao apreciar a prestação de contas da Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba) relativa ao exercício de 2005, o Plenário do TCU, mediante o Acórdão 3193/2014, decidiu julgar irregulares as contas do Diretor-Presidente e da Coordenadora do Departamento Jurídico à época dos fatos, além de aplicar-lhes multa em face da contratação de uma fundação, por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, para a prestação de serviços técnico-administrativos especializados “ visando à implantação do Sistema de Gestão Integrada de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional (SGA) e à criação do Núcleo Ambiental da Codeba, integrado com outras iniciativas convergentes da comunidade portuária ”, sem que a referida fundação dispusesse, em seus quadros, de corpo técnico ...

Lei Rouanet - Prestação de contas - comercialização de ingressos - TCU

Acórdão 985/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Convênio. Prestação de contas. Lei Rouanet. Receita. Execução financeira. No âmbito de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), a comercialização de ingressos por preços maiores que os fixados no plano de distribuição do produto, embora possa prejudicar os objetivos do Pronac de democratização do acesso à cultura, não implica, necessariamente, imputação de débito, se a receita obtida não foi superior à prevista no ajuste.

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Empreitada integral. Quantidade - TCU

Acórdão 211/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Empreitada integral. Quantidade. No regime de execução por empreitada integral, pequenas variações quantitativas nos serviços contratados, regra geral, não ensejam aditivo, haja vista que, nesse regime, não se espera que o fiscal realize avaliações meticulosas e individuais de quantidades. Excepcionalmente, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes, alterações relevantes podem ensejar a assinatura de aditivo.

Contrato Administrativo. Terceirização. Reserva técnica. TCU

Acórdão 205/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Contrato Administrativo. Terceirização. Reserva técnica. Justificativa. Marco temporal. Ressarcimento. Consulta. Os contratos já encerrados ou ainda em vigor quando da publicação do Acórdão 205/2018 Plenário que tenham incluído o item “reserva técnica” nas planilhas de custos, sem a devida justificativa, podem manter as condições à época de suas celebrações, o que implica a desnecessidade de serem cobrados das contratadas quaisquer ressarcimentos a esse título, em atenção ao princípio da segurança jurídica, sem prejuízo da aferição de eventual sobrepreço. Acórdão 205/2018 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Contrato Administrativo. Terceirização. Reserva técnica. Justificativa. A inclusão do item “reserva técnica” nas planilhas de custos e formação de preços dos contratos com empresas prestadoras de serviços terceirizados somente é admitida se houver justificativa ...

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Fato superveniente - TCU

Acórdão 170/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Fato superveniente. As alterações contratuais devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, nos quais reste caracterizada a superveniência dos fatos motivadores das alterações em relação à época da licitação.

Aditivo Superior a 25% - sem dano ao erário - TCU

2. Embora a celebração de aditivo em percentual superior a 25% do valor original do contrato seja irregularidade grave, por infringência direta à Lei 8.666/1993, o que deveria implicar a nulidade do ato e de suas consequências jurídicas, não há dano se o objeto do aditivo tiver sido executado adequadamente, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Ao realizar monitoramento do cumprimento do Acórdão 1982/2015 Plenário , que determinara providências ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) acerca de irregularidades identificadas em processo de representação, a unidade técnica constatou, quanto à Concorrência 1/2012, que tinha por objeto a celebração de contrato para a montagem de toda a infraestrutura da II Mostra Nacional de Práticas em Psicologia, “a celebração de termo aditivo em valor 97% do contrato original, contrariando as normas legais” . A razão para o acréscimo, segundo apontado pela comissão de sindicância do próprio CFP, teria sido o fato de a contratação ...

Licitação - Responsabilidade parecerista - Omissão - TCU

Acórdão 51/2018 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Fundamentação. Parecerista. O parecerista jurídico pode ser responsabilizado pela emissão de parecer obrigatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 , não devidamente fundamentado, que defenda tese não aceitável, por se mostrar frontalmente contrário à lei.