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Substituição de Contrato por Nota de Empenho - TCU

1. É possível a formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral, da qual não resulte obrigações futuras, por meio de nota de empenho, independentemente do valor ou da modalidade licitatória adotada, nos termos do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 e à luz dos princípios da eficiência e da racionalidade administrativa. Entende-se por “entrega imediata” aquela que ocorrer em até trinta dias a partir do pedido formal de fornecimento feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da emissão da nota de empenho, desde que a proposta esteja válida na ocasião da solicitação. Em representação de unidade técnica do TCU, convertida de processo administrativo de auditoria interna, discutiu-se a legalidade da dispensa de termo de contrato – e da consequente utilização de outros documentos – nas compras com entrega imediata. O cerne da controvérsia envolveu a interpretação do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual estaria dispensado o t...

Contrato Administrativo. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização TCU

Acórdão 1182/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização. Despesas em contrato emergencial celebrado em decorrência de abandono de obra, e que não existiriam caso houvesse o adimplemento regular do contrato anterior, devem ser incluídas no encontro de contas da rescisão (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/1993 ), a título de indenização por perdas e danos da Administração.

Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado. Fraude - TCU

Acórdão 1106/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado. Fraude. A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, a prática de fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992 ).

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Limite. Quantidade. Soma - TCU

Acórdão 1095/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Limite. Quantidade. Soma. É vedada a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados ou certidões para fins de comprovação da qualificação técnica. Contudo, caso a natureza e a complexidade técnica da obra ou do serviço mostrem indispensáveis tais restrições, deve a Administração demonstrar a pertinência e a necessidade de estabelecer limites ao somatório de atestados ou mesmo não o permitir no exame da qualificação técnica do licitante.

Terceirizados x Plano de Cargos do Orgão - equivalência de atividades - ilegalidade - TCU

3. A equivalência entre atribuições inerentes a categorias abrangidas pelo plano de cargos do órgão licitante e as previstas no termo de referência e no contrato de terceirização configura, por si só, descumprimento do art. 1º, § 2º, do Decreto 2.271/1997, independentemente das atividades efetivamente exercidas pelos terceirizados. Embargos de declaração opostos ao Acórdão 1.166/2017-1ª Câmara apontaram possíveis contradições e omissões na deliberação, mediante a qual os embargantes foram apenados com multa, em decorrência de celebração e prorrogação de contratos em que se verificou o desempenho por funcionários terceirizados de atividades inerentes ao cargo de agente administrativo do então Ministério das Comunicaçõe s (MC), hoje Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em infringência ao art. 1º, § 2º, do Decreto 2.271/1997 e aos arts. 6º e 9º, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG 2/2008. Os embargantes alegaram que a deliberação seria omi...

Inexigibilidade - Serviços Técnicos - Notória especialização - Natureza singular - TCE-MG

A licitação para a contratação de serviços técnicos só é inexigível com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização quando se tratar de prestação de natureza singular   O colegiado da Segunda Câmara, ao apreciar Representação formulada pelo Ministério Público junto a este Tribunal, reafirmou o entendimento de que a licitação para a contratação de serviços técnicos só é inexigível com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização quando se tratar de prestação de natureza singular, insuscetível de execução pela maioria dos profissionais qualificados atuantes no mercado. No caso concreto, o representante alegou, em síntese, que não foram obedecidos os requisitos previstos no inciso II do art. 25 da  Lei de Licitações e Contratos , quais sejam, a singularidade do objeto e a notória especialização da contratada. O defendente rechaçou a irregularidade alegando que todas as formalidades legais para a contratação direta foram observadas, tendo sido evidenciada...

Necessidade de concretização do princípio da economicidade - TCE- MG

Necessidade de concretização do princípio da economicidade e da maximização do interesse público: Poder-dever da Administração   Versam os autos sobre denúncia formulada em face de possíveis irregularidades em edital de Pregão, cujo objeto é, em síntese, a contratação de empresa especializada para a realização de festividades alusivas ao Carnaval, com exploração comercial da área destinada ao evento, bem como em Processo de Inexigibilidade para contratação de empresa para apresentação artística de cantor sertanejo.  Ab initio , o denunciado, Prefeito Municipal à época, alegou ausência de responsabilidade direta quanto às irregularidades apontadas no Edital do Pregão Presencial e no Processo de Inexigibilidade, uma vez que os atos relativos aos mencionados processos licitatórios estavam vinculados ao Departamento de Licitações e Contratos e à Fundação de Educação e Cultura do município. Alegou, ademais, a impossibilidade de o Prefeito manter o controle de todos os atos rel...