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Mostrando postagens de agosto, 2016

Licitação - novos entendimentos sobre a restrição do certame - TCU

 Boletim de Jurisprudência nº 140 Acórdão 2066/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Obras e serviços de engenharia. Restrição. A inserção de cláusulas atinentes à qualificação técnica que vedem ou restrinjam a apresentação de atestados técnicos relativos a determinadas tipologias de obras ou serviços de engenharia contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal . Acórdão 2066/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Competitividade. Restrição. Dano. A hipótese de restrição à competitividade não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, deve levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo à competitividade do certame.

Organizações Sociais - Contrato de Gestão - Natureza de Convênio - TCU

 Boletim de Jurisprudência nº 140 Acórdão 2057/2016 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Bruno Dantas) Convênio. Organização social. Contrato de gestão. Terceirização. Os contratos de gestão com organizações sociais têm natureza de convênio, haja vista a harmonia entre os objetivos do Estado e os da entidade, de modo que sua celebração não se confunde com terceirização de serviços. Acórdão 2057/2016 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Bruno Dantas) Convênio. Organização social. Assistência à saúde. Contrato de gestão. Poder discricionário. A utilização de contratos de gestão com organizações sociais para a prestação de serviços públicos de saúde é opção discricionária do governante.

Despesas Irregulares - não afetas a competência municipal - TCE/MG

INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCE-MG  nº 146 Despesa não afeta à competência municipal Inspeção Ordinária realizada em prefeitura municipal, com vistas à comprovação da legalidade dos atos de gestão e do cumprimento das disposições legais. O Conselheiro Gilberto Diniz , relator, indicou, na esteira do relatório d a unidade técnica do TCEMG, as seguintes despesas para análise : 1) pagamento de refeições a funcionários e respectivos beneficiários de diversas secretarias em serviços extraordinários, sem apresentação das justificativas; 2) pagamento de gorjetas , incluídas nas despesas de viagem do prefeito municipal ; e 3) pagamento de hospedagem para funcionários do INSS, em serviço no Município, de forma a caracterizar despesa não afeta à competência municipal . O Conselheiro relator julgou regulares os pagamentos de refeições, considerada a comprovação da realização de despesas em horários e tarefas extraordinárias , por meio de documentos fiscais e de...

Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Bruno Fialho Ribeiro

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Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Bruno Fialho Ribeiro   Assunto: Lançamento do livro “Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. Prezados, Tenho a honra de informar que estou lançando meu livro cujo título é “Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” (incluindo Modelo de Edital de Chamamento Público e a Lei nº 13.019/2014 atualizada - Editora CRV – Curitiba). Na oportunidade, assim que o livro for lançado ( previsão para início de setembro ) disponibilizarei um estudo de 90 minutos sobre o tema no meu canal do Youtube: http://www.youtube.com/c/brunofialhoribeiro e conto com a colaboração de vocês para a divulgação. Estou à disposição para participação de seminários curso de capacitação e palestras. Em breve encaminharei a notícia de lançamento. Nota sobre o Autor Bruno Fialho Ribeiro é Advogado e Consultor, possui MBA em Gestão Pública e Pós-graduação em Direito Administra...

Licitação de produtos sanitários - qualificação técnica - Lei específica e resolução ANVISA - TCU

Informativo de Licitações e Contratos nº 298 - TCU 2. O edital de licitação para aquisição de produto sanitário deve prever a exigência de que as empresas participantes comprovem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 6.360/1976, no Decreto 8.077/2013 e na Resolução-Anvisa 16/2014, quando aplicável, de modo a garantir que o produto a ser licitado atenda às exigências técnicas necessárias. Em representação formulada por licitante impugnando pregão promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) para aquisição de álcool etílico em gel, questionara-se a não previsão de exigências que se justificariam em razão da natureza do produto a ser fornecido, com destaque para a licença de funcionamento, expedida pelo serviço de vigilância local, e para a Autorização de Funcionamento Específica (AFE), emitida pela Anvisa. Em resposta à diligência, o TRE/SP informou que as empresas varejistas não estão obrigadas a deter a AFE, de acordo com os arts. 3º e 5º da R...