Licitação - qualificação técnica - certificação de boas práticas de fabricação - exigência ilegal - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 137 - TCU
Licitação. Qualificação técnica.
Certificação. Certificado de boas práticas de fabricação. Medicamento.
É ilegal a exigência do Certificado de
Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) como requisito de habilitação
técnica em procedimentos licitatórios para compra de insumos empregados nos
serviços públicos de saúde, pois:
a) inexiste previsão específica em lei para
tal exigência, afrontando o art. 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993, cuja interpretação deve ser restritiva;
b) o CBPF não garante
o cumprimento das obrigações assumidas pelo particular perante o Poder
Público; e
c) constitui exigência excessiva, uma vez que o efetivo registro de
medicamentos pressupõe a adoção prévia, pelo fabricante, das boas práticas de
fabricação.
Comentários
Postar um comentário