Licitação - qualificação técnica - certificação de boas práticas de fabricação - exigência ilegal - TCU



 Boletim de Jurisprudência nº 137 - TCU
Acórdão 4788/2016 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Certificado de boas práticas de fabricação. Medicamento.
É ilegal a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) como requisito de habilitação técnica em procedimentos licitatórios para compra de insumos empregados nos serviços públicos de saúde, pois:
a) inexiste previsão específica em lei para tal exigência, afrontando o art. 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993, cuja interpretação deve ser restritiva;
b) o CBPF não garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo particular perante o Poder Público; e
c) constitui exigência excessiva, uma vez que o efetivo registro de medicamentos pressupõe a adoção prévia, pelo fabricante, das boas práticas de fabricação.

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