Despesas Irregulares - não afetas a competência municipal - TCE/MG
INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCE-MG nº 146
Inspeção
Ordinária realizada em prefeitura municipal, com vistas à comprovação
da legalidade dos atos de gestão e do cumprimento das disposições
legais. O Conselheiro Gilberto Diniz, relator, indicou, na esteira do relatório da unidade técnica do TCEMG, as seguintes despesas para análise: 1) pagamento de refeições a funcionários e respectivos beneficiários de diversas secretarias em serviços extraordinários, sem apresentação das justificativas; 2) pagamento de gorjetas, incluídas nas despesas de viagem do prefeito municipal; e 3)
pagamento de hospedagem para funcionários do INSS, em serviço no
Município, de forma a caracterizar despesa não afeta à competência
municipal. O Conselheiro relator julgou regulares os pagamentos de refeições, considerada a comprovação da realização de despesas em horários e tarefas extraordinárias, por meio de documentos fiscais e de cópias de cheques. No que tange às gorjetas incluídas nas despesas de viagens do Prefeito, julgou irregulares por entender que a defesa não foi capaz de demonstrar a regularidade desses gastos, os quais representam liberalidades que não deveriam ser custeadas com recursos públicos. No
tocante ao pagamento de hospedagem para funcionários do INSS,
considerou que a despesa não é afeta à competência municipal, tendo em
vista que se tratam de servidores do Poder Executivo Federal, os quais
percebem diárias para custear tais despesas. Determinou, quanto aos itens 2 e 3, o ressarcimento dos valores
aos cofres municipais, monetariamente atualizados, pelo Prefeito
Municipal, da época, e ordenador das referidas despesas. Aprovado o voto
do Conselheiro relator, por unanimidade (Inspeção Ordinária n. 678.815, rel. Conselheiro Gilberto Diniz, 9 de junho de 2016).
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