Despesas Irregulares - não afetas a competência municipal - TCE/MG

INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCE-MG  nº 146


Inspeção Ordinária realizada em prefeitura municipal, com vistas à comprovação da legalidade dos atos de gestão e do cumprimento das disposições legais. O Conselheiro Gilberto Diniz, relator, indicou, na esteira do relatório da unidade técnica do TCEMG, as seguintes despesas para análise: 1) pagamento de refeições a funcionários e respectivos beneficiários de diversas secretarias em serviços extraordinários, sem apresentação das justificativas; 2) pagamento de gorjetas, incluídas nas despesas de viagem do prefeito municipal; e 3) pagamento de hospedagem para funcionários do INSS, em serviço no Município, de forma a caracterizar despesa não afeta à competência municipal. O Conselheiro relator julgou regulares os pagamentos de refeições, considerada a comprovação da realização de despesas em horários e tarefas extraordinárias, por meio de documentos fiscais e de cópias de cheques. No que tange às gorjetas incluídas nas despesas de viagens do Prefeito, julgou irregulares por entender que a defesa não foi capaz de demonstrar a regularidade desses gastos, os quais representam liberalidades que não deveriam ser custeadas com recursos públicos. No tocante ao pagamento de hospedagem para funcionários do INSS, considerou que a despesa não é afeta à competência municipal, tendo em vista que se tratam de servidores do Poder Executivo Federal, os quais percebem diárias para custear tais despesas. Determinou, quanto aos itens 2 e 3, o ressarcimento dos valores aos cofres municipais, monetariamente atualizados, pelo Prefeito Municipal, da época, e ordenador das referidas despesas. Aprovado o voto do Conselheiro relator, por unanimidade (Inspeção Ordinária n. 678.815, rel. Conselheiro Gilberto Diniz, 9 de junho de 2016).

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