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Mostrando postagens de março, 2017

Licitação - Parentesco - Violação dos Princípios da Moralidade e Impessoalidade - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 163 - TCU Acórdão 1493/2017 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Parentesco. Vedação. Conflito de interesse. A contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo de licitação caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade .

Mais Médicos - Norma Nacional x Convenção Internacional - Prevalece a Convenção Internacional - TCU

Boletim  de Jurisprudência nº 163 - TCU Acórdão 360/2017 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Benjamin Zymler) Convênio. Acordo de cooperação. Organização internacional. Liquidação da despesa. Legislação. Programa Mais Médicos. No âmbito do Programa Mais Médicos, a Lei 4.320/1964 , por ser uma lei geral, não prevalece , no que concerne à liquidação das despesas, sobre a norma internacional convencionada entre o Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), na forma estabelecida no Ajuste Complementar promulgado pelo Decreto 3.594/2000

A Terceirização Geral das atividades das empresas sepulta os concursos públicos para as Estatais

A Terceirização Geral das atividades das empresas sepulta os concursos para as Estatais. As Estatais irão licitar todos os profissionais que precisa para seu funcionamento. Ademais, já eram terceirizadas as atividades de limpeza, segurança, secretariado, etc (atividades meio). Agora serão terceirizadas as atividades do contador arquiteto, engenheiro, médicos, advogados, veterinários, publicitários, jornalistas, nutricionistas, ou seja, todas as atividades dos profissionais liberais, ou seja, a terceirização atinge de cheio a classe média. Só ficará de fora as atividades de poder de polícia, fiscalização e judiciário.

Licitação - Contratação Direta - prorrogação contratual equivalente a renovação - Necessidade de Planejamento e Justificativas - TCU

Informativo de Licitações e Contratos nº 317 - TCU 4. Cada ato de prorrogação equivale a uma renovação contratual, motivo pelo qual a decisão pela prorrogação de contratação direta deve ser devidamente planejada e motivada, principalmente mediante a indicação da hipótese legal ensejadora da dispensa ou da inexigibilidade de licitação, válida no momento do ato de prorrogação contratual. Nos embargos de declaração opostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Acórdão 1.800/2016 Plenário , que, em sede de consulta, entendeu que a contratação direta da ECT para prestação de serviços de logística, mediante dispensa de licitação com esteio no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, tampouco na jurisprudência, o relator examinou a questão relativa aos efeitos do entendimento expresso naquele acórdão sobre os contratos da ECT atualmente em vigor e naqueles em vias ...

Licitação - Projeto Básico Falho - Erro Grosseiro - Multa - TCE/SC

Inf. de Jurisprudência nº 33/2017 - TCE/SC Representação. Concorrência Pública. Contratação de empresa para execução de obras. Projeto básico falho. Irregularidades. Multas. Ao analisar Representação formulada por Vereadores do Município de Balneário Camboriú, o TCE/SC aplicou multa ao então Prefeito Municipal e aos engenheiros responsáveis pela fiscalização de obra, por irregularidades verificadas em Concorrência Pública para a contratação de empresa especializada na execução de obras de requalificação da Avenida Central daquela municipalidade. Foi aplicada multa ao Gestor Municipal pela realização de licitação e a contratação de obra com projeto básico falho, contendo erros grosseiros, que ocasionaram sua correção em 87% dos serviços contratados, contrariando o disposto no art. 6º, IX, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei Federal nº 8.666/93. Enfatizou o Relator que o citado dispositivo “define projeto básico como conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de pr...

Registro de Preço - Adesão - Requisitos - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 161 - TCU Acórdão 248/2017 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Justificativa. Quantidade. Restrição. Requisito. Especificação técnica. Na condição de participante, bem como de adquirente não participante (mediante adesão), em licitações pelo Sistema de Registro de Preços, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem fazer constar do processo administrativo de contratação, além de justificativa sobre os quantitativos solicitados, justificativa acerca da pertinência dos requisitos, restrições e especificações dispostos no edital às suas necessidades e peculiaridades, em obediência ao art. 6º, caput , do Decreto 7.892/2013 c/c artigos 3º, caput , e 15, § 7º, incisos I e II, da Lei 8.666/1993 .

Licitação - Habilitação - Visita técnica - Facultativa - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 161 - TCU Acórdão 212/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Declaração. Responsável técnico. A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível,  devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos .

Execução de convênio em mais de uma gestão - Responsabilidade de Ambos - TCU

Execução de convênio em mais de uma gestão - Responsabilidade de ambos gestores. Acórdão 7.888/2011-1ª Câmara - Tomada de contas especial instaurada  pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade  da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome contra exprefeito  do Município de Formosa do Rio Preto/BA (gestão 2001/2004),  e, solidariamente, seu sucessor (gestão 2005/2008), em decorrência da  não comprovação da aplicação dos recursos federais transferidos para a  execução do Programa de Apoio à Criança em Creche - PAC, nos exercícios  de 2003 e 2004, naquele município. A adoção de medidas judiciais para  Obras Públicas de Edificação e de Saneamento  apuração das pretensas irregularidades praticadas pelo prefeito antecessor  não exime o sucessor da responsabilidade de prestar contas dos recursos  que ele efetivamente geriu. Contas irre...

Licitação - Qualificação - exigência em tipologia específica de obra - restrição - TCU

Informativo de Licitações e Contratos nº 316 - TCU 2. Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de obra, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório. O TCU apreciou relatório de auditoria realizada no âmbito de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) “com o objetivo de detectar a ocorrência de irregularidades em contratações públicas selecionadas a partir de classificação de riscos realizada por modelo probabilístico de análise de dados” , ocasião em que se avaliou a regularidade da contratação de empresa pela Superintendência Regional do Dnit no Estado de Goiás e no Distrito Federal, “conforme seleção efetuada com base nos critérios adotados no aludido modelo probabilístico de risco” . Constatou-se que o edital de concorrência analisado “exigiu atestados d...

Licitação - Obra - exigência de experiência ou exercício em função - restrição - TCU

Informativo de Licitações e Contratos nº 316  - TCU 1. É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo. O TCU apreciou relatório de auditoria realizada, no âmbito de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), “com o objetivo de detectar a ocorrência de irregularidades em contratações públicas selecionadas a partir de classificação de riscos realizada por modelo probabilístico de análise de dados” , ocasião em que se avaliou a regularidade da contratação de empresa pela Superintendência Regional do Dnit no Estado de Goiás e no Distrito Federal, “conforme seleção efetuada com base nos critérios adotados no aludido modelo probabilístico de risco” . O relator do processo identificou a seguinte impropriedade em um dos edi...

BDI reduzido - Obra de dragagem de grande porte - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 160 - TCU Acórdão 179/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes) Licitação. Obras e serviços de engenharia. BDI. Desmobilização. Mobilização. Dragagem. Deve-se aplicar BDI reduzido aos custos de mobilização e desmobilização quando representarem parcela considerável do valor final estimado da obra, como é o caso de obras de dragagem.

Economicidade - Contrato administrativo - aferição através de tabela de preço referencial próxima a data do contrato - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 160 - TCU Acórdão 167/2017 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Sicro. Data-base. A utilização do Sicro com data mais próxima possível da data-base do contrato é a metodologia mais adequada para comparação de preços e para apuração de eventual superfaturamento, uma vez que o uso de tabela de custos referenciada em outra data-base, principalmente após o transcurso de períodos demasiadamente longos, não reproduz adequadamente as exatas condições da obra à época da assinatura do contrato. Observação: 83. A seguir, transcreve-se trecho do Acórdão 195/2005-TCU-Plenário : ‘(...) Outrossim, o julgamento das propostas de uma licitação não pode se limitar à comparação dos valores ofertados entre os licitantes para escolha do menor preço, como mencionam os responsáveis, mas deve pautar-se pelos preços correntes ...