Execução de convênio em mais de uma gestão - Responsabilidade de Ambos - TCU

Execução de convênio em mais de uma gestão - Responsabilidade de ambos gestores.


Acórdão 7.888/2011-1ª Câmara - Tomada de contas especial instaurada pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome contra exprefeito do Município de Formosa do Rio Preto/BA (gestão 2001/2004), e, solidariamente, seu sucessor (gestão 2005/2008), em decorrência da não comprovação da aplicação dos recursos federais transferidos para a execução do Programa de Apoio à Criança em Creche - PAC, nos exercícios de 2003 e 2004, naquele município. A adoção de medidas judiciais para Obras Públicas de Edificação e de Saneamento apuração das pretensas irregularidades praticadas pelo prefeito antecessor não exime o sucessor da responsabilidade de prestar contas dos recursos que ele efetivamente geriu. Contas irregulares. Débito. Multa. Outros acórdãos: 802/2008- 2ª Câmara, 5.975/2012- 2ª Câmara, 6.572/2009- 2ª Câmara, 1.110/2008 - 1ª Câmara.

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