Registro de Preço - Adesão - Requisitos - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 161 - TCU
Acórdão
248/2017 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Registro de preços. Adesão
à ata de registro de preços. Justificativa. Quantidade. Restrição. Requisito.
Especificação técnica.
Na condição de participante, bem como
de adquirente não participante (mediante adesão), em licitações pelo Sistema
de Registro de Preços, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
devem fazer constar do processo administrativo de contratação, além de
justificativa sobre os quantitativos solicitados, justificativa acerca da
pertinência dos requisitos, restrições e especificações dispostos no edital às
suas necessidades e peculiaridades, em obediência ao art. 6º, caput, do Decreto 7.892/2013 c/c artigos 3º, caput, e 15, § 7º, incisos I e II, da Lei
8.666/1993.
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