Registro de Preço - Adesão - Requisitos - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 161 - TCU





Acórdão 248/2017 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)



Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Justificativa. Quantidade. Restrição. Requisito. Especificação técnica.



Na condição de participante, bem como de adquirente não participante (mediante adesão), em licitações pelo Sistema de Registro de Preços, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem fazer constar do processo administrativo de contratação, além de justificativa sobre os quantitativos solicitados, justificativa acerca da pertinência dos requisitos, restrições e especificações dispostos no edital às suas necessidades e peculiaridades, em obediência ao art. 6º, caput, do Decreto 7.892/2013 c/c artigos 3º, caput, e 15, § 7º, incisos I e II, da Lei 8.666/1993.

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