Licitação - Habilitação - Visita técnica - Facultativa - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 161 - TCU
Acórdão
212/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Licitação. Habilitação de licitante.
Vistoria. Declaração. Responsável técnico.
A
vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando
imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade
de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável
técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições
e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
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