Licitação - Habilitação - Visita técnica - Facultativa - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 161 - TCU


Acórdão 212/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Declaração. Responsável técnico.
A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível,  devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

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