Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obras e serviços de engenharia. Planilha orçamentária. Omissão. TCU
Contrato Administrativo. Aditivo.
Requisito. Obras e serviços de engenharia. Planilha orçamentária. Omissão.
É irregular alteração contratual para
incluir, no instrumento pactuado, serviços já previstos no edital como
obrigação da futura contratada, mas que foram omitidos na planilha
orçamentária da obra. Só se admite alteração, quantitativa ou qualitativa,
decorrente de fato superveniente à celebração do contrato, e desde que haja
interesse público no aditamento.
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