Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obras e serviços de engenharia. Planilha orçamentária. Omissão. TCU

Acórdão 3576/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obras e serviços de engenharia. Planilha orçamentária. Omissão.

É irregular alteração contratual para incluir, no instrumento pactuado, serviços já previstos no edital como obrigação da futura contratada, mas que foram omitidos na planilha orçamentária da obra. Só se admite alteração, quantitativa ou qualitativa, decorrente de fato superveniente à celebração do contrato, e desde que haja interesse público no aditamento.

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