Responsabilidade. Contrato administrativo. Fiscal. TCU

Acórdão 2973/2019 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)
Responsabilidade. Contrato administrativo. Fiscal.

O fiscal do contrato não pode ser responsabilizado caso não lhe sejam oferecidas condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições. Na interpretação das normas de gestão pública, deverão ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo (art. 22, caput, do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Licitação Obra - limite do item administração local - 6,23% - TCU

Termo Aditivo em Contrato Administrativo - limites - TCU

Aditivo Superior a 25% - sem dano ao erário - TCU