Responsabilidade. Contrato administrativo. Fiscal. TCU
Responsabilidade. Contrato
administrativo. Fiscal.
O
fiscal do contrato não pode ser responsabilizado caso não lhe sejam oferecidas
condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições. Na interpretação
das normas de gestão pública, deverão ser considerados os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu
cargo (art. 22, caput, do Decreto-lei
4.657/1942 – Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro).
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