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Mostrando postagens de setembro, 2019

Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in vigilando. Culpa in eligendo - TCU

Acórdão 8799/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in vigilando. Culpa in eligendo. A autoridade delegante pode ser responsabilizada sempre que verificada: a) a fiscalização deficiente dos atos delegados, pela lesividade, materialidade, abrangência e caráter reiterado das falhas e pelo conhecimento efetivo ou potencial dos atos irregulares praticados ( culpa in vigilando ); ou b) a má escolha do agente delegado, comprovada circunstancialmente em cada situação analisada ( culpa in eligendo ).

Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Declaração. Responsável técnico - TCU

Acórdão 2098/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas) Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Declaração. Responsável técnico. A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

Consulta - composição de comissões de licitação - art. 51 da lei n. 8.666/93 - TCE/PR

6. Consulta. Câmara de vereadores de Capanema. Questionamentos quanto à composição de comissões de licitação. Interpretação do art. 51 da lei n. 8.666/93. Admissibilidade e resposta. Não é admissível a participação de servidor efetivo ocupante do cargo de controlador interno na comissão de licitação, por injunção do princípio da segregação de funções. É inadmissível a participação de vereador na comissão de licitação dada a sua incompatibilidade com o exercício da função política de vereador. Diante da literalidade do caput do art. 51 da Lei n. 8.6666/93, não há óbice legal para que um servidor titular de um cargo, não qualificado pela exigência de formação em curso técnico ou de ensino superior, seja membro de comissão de processamento e julgamento de licitação, desde que não integre o quantitativo reservado pela lei para servidores qualificados, ressalvando-se a possibilidade de capacitação para o exercício da função. Não é possível que seja formada uma comissão de ...

Representação - Qualificação técnica - TCE/RR

4. Representação da Lei n° 8.666/93. Exigência de comprovação de disponibilidade de capacidade técnico operacional no momento da habilitação. Exigência de comprovação de vínculo empregatício. Necessidade de adequação das exigências ao momento próprio da contratação e de interpretação ampliativa do conceito de “quadro permanente”. Procedência da representação com emissão de recomendação ao gestor. Emissão de determinação ao gestor em razão da dificuldade de acesso aos dados do Portal de Transparência. Julgar procedente a Representação da Lei 8.666/93 formulada, face as seguintes restrições constantes do Pregão Presencial: a) exigência de comprovação de disponibilidade de quadro técnico certificado com a NR35 no momento da habilitação, quando o momento adequado para tal comprovação é o da formalização do contrato com a Administração; b) exigência de comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e os profissionais necessários para a execução do objeto do certame, sendo...

Pregão - Possibilidade de Adesão - Justificativa - TCU

2. Em pregões para registro de preços, eventual previsão em edital da possibilidade de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes (art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013) deve estar devidamente motivada no processo administrativo. Ao apreciar relatório de consolidação de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) que teve por objetivo avaliar a conformidade das aquisições de Tecnologia da Informação (TI) em organizações federais, desde a fase de planejamento até a etapa de execução contratual, o relator chamou a atenção, em seu voto, para o fato de que boa parte das contratações fiscalizadas em que se encontraram indícios de irregularidades graves era proveniente de adesões a atas de registro de preços (ARPs) por entes públicos não participantes (caronas). Nesse contexto, a despeito dos possíveis ganhos de eficiência e racionalidade administrativa que tal forma de contratação possa representar, ao menos no campo abstrato, a má utilização do institut...

Licitação - Amostra - previsão no Edital - vinculação - TCU

1. A apresentação de amostra não é procedimento obrigatório nas licitações, mas, uma vez prevista no instrumento convocatório, não se deve outorgar ao gestor a faculdade de dispensá-la, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da impessoalidade (art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 22/2019, conduzido pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (Sebrae/PR), que tinha por objeto a “contratação de empresa para prestação de serviços de produção e estratégia de conteúdo em textos, vídeo, áudio e gerenciamento de comunidades” . Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a seguinte cláusula do edital: “9.6 Desde que justificado em ata de sessão pública, poderá ser dispensada a apresentação de amostra, declarando a empresa vencedora do certame na mesma sessão” . Em seu voto, o relator ressaltou que a discricionariedade presente nessa cláusu...

Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Pregão. Princípio da motivação. TCU

Acórdão 2037/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Pregão. Princípio da motivação. Em pregões para registro de preços, eventual previsão em edital da possibilidade de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes (art. 9º, inciso III, in fine , do Decreto 7.892/2013 ) deve estar devidamente motivada no processo administrativo.

Contratações irregulares por prática de nepotismo e afronta ao princípio da impessoalidade. - TCE-MG

Contratações irregulares por prática de nepotismo e afronta ao princípio da impessoalidade             Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público junto a este Tribunal, indicando possível sonegação de documentos públicos por prefeitura municipal e falhas no pagamento de gratificações e adicionais a servidores do município. O órgão ministerial vislumbrou, ainda, a possibilidade de ocorrência de atos de nepotismo, noticiada por denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual.  No exame inicial, foram apontadas irregularidades no pagamento de adicional de insalubridade e de gratificação de controle interno. Após análise dos demonstrativos de pagamento dos servidores, o órgão técnico e o  Parquet  de Contas concluíram não se tratar de pagamento em duplicidade do adicional, e sim de pagamento de parcelas distintas, em conformidade com a legislação municipal. Quanto ao pagamento da gratificação, també...

Erro grosseiro. Determinação. Descumprimento. Sanção. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - TCU

Acórdão 1941/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Determinação. Descumprimento. Sanção. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb) o descumprimento, sem a devida motivação, de determinação expedida pelo TCU, pois tal conduta revela grave inobservância do dever de cuidado, o que configura culpa grave.

Qualificação técnica - Registro no CREA/CAU para qualificação técnica profissional - TCU

2. É irregular a exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao Crea, uma vez que o art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades na Tomada de Preços 1/2019, conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT da 13ª Região), para execução de reforma e manutenção do edifício-sede do órgão. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a suposta ilegalidade de cláusula do edital, que assim dispunha: “ 4.3.9. Atestado de capacidade Técnico – Operacional: Comprovação por parte da empresa licitante de ter executado serviço de c...

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Exigência. CREA. Local. Licitante vencedor. TCU

Acórdão 1889/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Exigência. CREA. Local. Licitante vencedor. É irregular a exigência de apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério de habilitação, devendo ser estabelecido prazo razoável, após a homologação do certame, para que a vencedora apresente esse documento no ato da celebração do contrato (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal , c/c o art. 31 da Lei 13.303/2016 e a Súmula TCU 272 ). É irregular a exigência de apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério de habilitação, devendo ser estabelecido prazo razoável, após a homologação do certame, para que a vencedora apresente esse documento n...