Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in vigilando. Culpa in eligendo - TCU
Acórdão 8799/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in vigilando. Culpa in eligendo. A autoridade delegante pode ser responsabilizada sempre que verificada: a) a fiscalização deficiente dos atos delegados, pela lesividade, materialidade, abrangência e caráter reiterado das falhas e pelo conhecimento efetivo ou potencial dos atos irregulares praticados ( culpa in vigilando ); ou b) a má escolha do agente delegado, comprovada circunstancialmente em cada situação analisada ( culpa in eligendo ).