Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Pregão. Princípio da motivação. TCU

Acórdão 2037/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Pregão. Princípio da motivação.

Em pregões para registro de preços, eventual previsão em edital da possibilidade de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes (art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013) deve estar devidamente motivada no processo administrativo.

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