Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in vigilando. Culpa in eligendo - TCU

Acórdão 8799/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Culpa in vigilando. Culpa in eligendo.

A autoridade delegante pode ser responsabilizada sempre que verificada: a) a fiscalização deficiente dos atos delegados, pela lesividade, materialidade, abrangência e caráter reiterado das falhas e pelo conhecimento efetivo ou potencial dos atos irregulares praticados (culpa in vigilando); ou b) a má escolha do agente delegado, comprovada circunstancialmente em cada situação analisada (culpa in eligendo).

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