Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Exigência. CREA. Local. Licitante vencedor. TCU
Licitação. Qualificação técnica.
Conselho de fiscalização profissional. Exigência. CREA. Local. Licitante
vencedor.
É irregular a exigência de
apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério
de habilitação, devendo ser estabelecido prazo razoável, após a homologação do
certame, para que a vencedora apresente esse documento no ato da celebração do
contrato (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Lei 13.303/2016 e a Súmula TCU 272).
É irregular a exigência de
apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério
de habilitação, devendo ser estabelecido prazo razoável, após a homologação do
certame, para que a vencedora apresente esse documento no ato da celebração do
contrato (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Lei 13.303/2016 e a Súmula TCU 272).
Comentários
Postar um comentário