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Mostrando postagens de junho, 2021

Dispensa - Contrato Emergencial - Apuração de Responsabilidade - TCE/RJ

 Processo TCE-RJ nº 214.260-5/17  Relatora: Conselheira Marianna Montebello Willeman Plenária Virtual: 07/12/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Mesmo que em determinadas circunstâncias possam ocorrer entraves burocráticos que inviabilizem a ultimação do procedimento licitatório no curso do contrato emergencial, a solução preferencial a ser adotada pela Administração não será a prestação dos serviços sem cobertura contratual, mas sim a celebração de novo contrato emergencial, como amplamente reconhecido pela jurisprudência, fazendo-se necessária a efetiva apuração de responsabilidades.

Contrato Administrativo - Superfaturamento - TCU

  Acórdão 1361/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Fornecedor. Nota fiscal. Para apuração de superfaturamento em contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescidos do BDI), quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais. Acórdão 1377/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira) Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Preço global. Preço unitário. Subpreço. Sobrepreço. Compensação. Não é possível imputar débito com base em sobrepreço de itens isolados da planilha contratual. A aferição quanto à adequabilidade do preço contratado deve perpassar por uma avaliação mais abrangente da avença, permitindo-se, em geral, compensações de itens com sobrepreço e itens com subpreço. Ao ...

Licitação - Exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica - TCU

  2. É irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico 12/2020 para registro de preços, promovido pelo Comando Militar da Amazônia, visando à contratação de empresa para gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção e rastreamento veicular, a fim de atender às necessidades da frota oficial do Coma...

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra atrasada. Contratante. Multa. Sanção administrativa. Obrigatoriedade. TCU

Acórdão 1218/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra atrasada. Contratante. Multa. Sanção administrativa. Obrigatoriedade. O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada.

Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. TCU

  Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.

esponsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio. Gestor. TCU

  Acórdão 1155/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio. Gestor. A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992 ) não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes , por falta de previsão legal, restringindo-se sua aplicação às pessoas jurídicas que praticaram fraude em licitação. O direito administrativo sancionador submete-se à reserva do princípio da legalidade estrita quanto a tipicidade, penalidade e sujeitos passivos, não cabendo ampliar o alcance da sanção a sujeitos não abrangidos pela literalidade do dispositivo legal.

Licitação. Competitividade. Restrição. Escritório. Local. Princípio da isonomia. TCU

  Acórdão 1176/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Competitividade. Restrição. Escritório. Local. Princípio da isonomia. É irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 .

Exclusividade de marca - necessidade de outros requisitos para inexigibilidade - TCU

  1. A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação. Representação formulada ao TCU apontou possível irregularidade na condução do Processo Administrativo 624/2019, pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que resultou na celebração, por inexigibilidade de licitação, do Contrato de Prestação de Serviços 005/2020, cujo objeto era o “ fornecimento do ambiente virtual de aprendizagem (LMS – Learning Management System) em código aberto de SaaS nativo em nuvem, com os serviços de manutenção, hospedagem, monitoramento, suporte técnico, treinamento de equipes técnicas e provisionamento automático, além dos serviços de atualização ‘sem as mãos’, para a capacitação dos alunos do ensino superior da escola (ESE) e potenciais empreendedores, microempreendedores individuais, empresários, colaboradores, clientes corporativos e parceiros in...