Contrato Administrativo - Superfaturamento - TCU
Acórdão 1361/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Obras e
serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Fornecedor. Nota fiscal.
Para apuração de superfaturamento em
contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em
notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado
(acrescidos do BDI), quando não existirem preços registrados nos sistemas
referenciais.
Acórdão
1377/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Contrato Administrativo.
Superfaturamento. Metodologia. Preço global. Preço unitário. Subpreço.
Sobrepreço. Compensação.
Não é possível imputar débito com base
em sobrepreço de itens isolados da planilha contratual. A aferição quanto à
adequabilidade do preço contratado deve perpassar por uma avaliação mais
abrangente da avença, permitindo-se, em geral, compensações de itens com
sobrepreço e itens com subpreço. Ao final, se os preços globais contratados
estiverem aderentes às práticas de mercado, deve-se sopesar se as distorções
pontuais identificadas representam risco para a Administração (potencial jogo
de planilha, por exemplo), e se adotar medidas para mitigá-las.
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