esponsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio. Gestor. TCU
Acórdão 1155/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio. Gestor.
A declaração de inidoneidade para
participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992) não pode ser
aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de
previsão legal, restringindo-se sua aplicação às pessoas jurídicas que
praticaram fraude em licitação. O direito administrativo sancionador
submete-se à reserva do princípio da legalidade estrita quanto a tipicidade,
penalidade e sujeitos passivos, não cabendo ampliar o alcance da sanção a
sujeitos não abrangidos pela literalidade do dispositivo legal.
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