Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra atrasada. Contratante. Multa. Sanção administrativa. Obrigatoriedade. TCU

Acórdão 1218/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra atrasada. Contratante. Multa. Sanção administrativa. Obrigatoriedade.

O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada.

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