Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra atrasada. Contratante. Multa. Sanção administrativa. Obrigatoriedade. TCU
Acórdão
1218/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Obras e
serviços de engenharia. Obra atrasada. Contratante. Multa. Sanção
administrativa. Obrigatoriedade.
O atraso injustificado na execução de
obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão
contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas
contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de
incapacidade ou mora da contratada.
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