Licitação. Competitividade. Restrição. Escritório. Local. Princípio da isonomia. TCU

 Acórdão 1176/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Competitividade. Restrição. Escritório. Local. Princípio da isonomia.

É irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

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