Licitação. Competitividade. Restrição. Escritório. Local. Princípio da isonomia. TCU
Acórdão 1176/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Competitividade. Restrição.
Escritório. Local. Princípio da isonomia.
É
irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade
específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à
adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem
suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à
materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na
competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter
competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio
da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei
8.666/1993.
Comentários
Postar um comentário