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Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. STF. Repercussão geral. Execução judicial. TCU

  Acórdão 18604/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. STF. Repercussão geral. Execução judicial. O entendimento proferido pelo STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), a respeito da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite no TCU. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de dano ao erário são imprescritíveis ( Súmula TCU 282 )

Licitação. Proposta. Preço. Inexequibilidade. Cessão de mão de obra. Exclusividade. Salário. Jornada de trabalho. Piso salarial. Convenção coletiva de trabalho. TCU

  Acórdão 2705/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Proposta. Preço. Inexequibilidade. Cessão de mão de obra. Exclusividade. Salário. Jornada de trabalho. Piso salarial. Convenção coletiva de trabalho. Não deve ser considerada inexequível proposta de licitante que prevê, em sua planilha de preços para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o pagamento de salário proporcional à jornada semanal definida no edital, ainda que esse valor salarial seja inferior ao piso da categoria, fixado em convenção coletiva de trabalho para jornada semanal de maior duração.

Pregão - obrigatoriedade de negociação por melhores preços - TCU

  2. Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta para a Administração deve ser realizada mesmo se o valor ofertado for inferior àquele orçado pelo órgão ou pela entidade promotora do certame (art. 38, caput, do Decreto 10.024/2019). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 31/2020, realizado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos químicos. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque o fato de o certame haver sido lançado com cláusulas supostamente restritivas à competitividade, isso porque “ os itens 9.8.9 e 9.8.10 do Pregão Eletrônico 31/2020 contiveram exigência no sentido de que a licitante também fosse especializada no tratamento e na destinação final dos resíduos químicos, e não apenas em sua coleta e transport...

Acordo de Cooperação - Governo Federal e Exército. TCU

  Acórdão 2628/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Exército. Mobilização. Desmobilização. Canteiro de obras. Administração local (Obra pública). Consulta. Até o posicionamento definitivo do TCU sobre as conclusões da equipe multidisciplinar a que se refere o subitem 9.2 do Acórdão 2.628/2021-Plenário , constitui obrigação do Exército Brasileiro, nos orçamentos para obras em regime de cooperação com órgão federal, em que seja utilizada metodologia diferenciada, elaborar orçamento detalhado das atividades de mobilização e desmobilização, de canteiro de obras e acampamento e de administração local, efetuando seu registro como custo direto, sendo que, com relação a esta última atividade: i) caso o impacto do valor orçado em relação ao valor total do orçamento superar o percentual médio constante do item 9.2.2 do Acórdão 2.622/2013-Plenário , os quantitativos conside...

Licitação. Pregão. Negociação. Obrigatoriedade. TCU

  Acórdão 2622/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Pregão. Negociação. Obrigatoriedade. Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta para a Administração deve ser realizada mesmo se o valor ofertado for inferior àquele orçado pelo órgão ou pela entidade promotora do certame (art. 38, caput , do Decreto 10.024/2019 ).

Responsabilidade. Culpa. Supervisão. Gestor máximo. Orçamento estimativo. Licitação. TCU

  Acórdão 2585/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira) Responsabilidade. Culpa. Supervisão. Gestor máximo. Orçamento estimativo. Licitação. O dirigente máximo não deve ser responsabilizado quando as irregularidades nas contratações sejam relacionadas a aspectos técnicos específicos da licitação, que não lhe competem supervisionar diretamente, a exemplo de procedimentos ligados à solicitação e utilização de orçamentos para abertura de procedimentos licitatórios a empresas com sócios em comum.

O débito automático na liquidação de despesa pública - TCE/MG

  O “débito automático” é transação bancária admitida no âmbito da Administração Pública, desde que observados o regular acompanhamento da execução dos contratos e as normas legais e contábeis cabíveis às movimentações financeiras   Tratam os autos de Consulta encaminhada a este Tribunal de Contas por Prefeito Municipal, por meio da qual questiona: qual a “Possibilidade de o Poder Executivo autorizar/realizar pagamentos legalmente contratados com prestadores de serviços através de DÉBITO AUTOMÁTICO nas contas da municipalidade? ”  Admitida a Consulta, à unanimidade, destacou o relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, acerca do assunto, excerto do parecer emitido na  Consulta  607549 , de 2/6/1999, de relatoria do conselheiro Simão Pedro Toledo e da Consulta  1098452 , 5/5/2021, relatada pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão. Salientou o relator que,  embora atos da Administração que envolvam a aquisição e a contratação de bens e serviços consti...