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Mostrando postagens de setembro, 2016

Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) - Parte 4

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Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) - Parte 4  Este curso é dividido em 5 vídeos de aproximadamente 20 minutos cada. Desenvolvido com base no conteúdo do livro "O Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil" (Lei 13.019/14), de minha autoria. Público-alvo: a) Dirigentes das Organizações da Sociedade Civil; b) Classe Jurídica; c) Pessoas que trabalham, direta ou indiretanente, com organizações sem fins lucrativos; d) Estudantes; e) Gestores Públicos e Técnicos. Tópicos desta Aula: Continuação - Inexigibilidade de Chamamento Público Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) Termo de Colaboração e Termo de Fomento e Acordo de Cooperação Condições específicas inseridas na organização interna da OSC para assinatura do Termo de Fomento ou Colaboração Providências que a administração pública deve cumprir para a assinatura da parceria Conteúdo do Termo de Colaboração ou Fomento Atuação em Rede das Or...

Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) - Parte 5

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Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) - Parte 5 Este curso é dividido em 5 vídeos de aproximadamente 20 minutos cada. Desenvolvido com base no conteúdo do livro "O Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil" (Lei 13.019/14), de minha autoria. Público-alvo: a) Dirigentes das Organizações da Sociedade Civil; b) Classe Jurídica; c) Pessoas que trabalham, direta ou indiretanente, com organizações sem fins lucrativos; d) Estudantes; e) Gestores Públicos e Técnicos. Tópicos desta Aula: Prestação de Contas Conteúdo mínimo do Parecer Técnico emitido pelo Gestor Manifestação da Administração Pública sobre as Contas Conclusões sobre o julgamento das contas Responsabilidades e Sanções Dos Atos de Improbidade Administrativa Disposições Gerais da Lei nº 13.019/2014 Regras para recebimentos de doações *************************************************************** Clique no link abaixo e adquira a apostila de estudo ...

Pregão eletrônico - publicidade imediata dos procedimentos - TCU

  Informativo de Licitações e Contratos nº 302 1. No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, o pregoeiro deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Representação formulada por unidade técnica tratou de possíveis irregularidades em certames realizados pelo 31º Grupo de Artilharia de Campanha – Escola. Dentre as audiências realizadas, o pregoeiro fora ouvido a respeito da ausência de expedição de avisos acerca da data de retorno da sessão, quando da condução da fase pública em pregão eletrônico. Ao apreciar o mérito, observou o relator que o certame iniciara-se no dia 22/7/2013, tendo sido aberta a sessão às 12:30h. Sem que houvesse aviso, a fase de lances transcorrera no dia seguinte, a partir de 17:12h, e fora encerrada...

OSCIP - Termo de Parceria - Responsabilidade Solidaria do Gestor - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 134 Acórdão 9912/2016 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Responsabilidade. Convênio. Concedente. Oscip. Termo de parceria. Solidariedade. Ao firmar termo de parceria com Oscip que em avença anterior deixou de obedecer normas técnicas na execução de projeto semelhante e de mesma natureza, apresentando erros graves na prestação dos serviços, o gestor assume o risco de insucesso e de prejuízo ao erário, respondendo solidariamente pelo dano.

Presidente da República - Presentes em cerimônia - Bem móvel da União - exceções - TCU

 Boletim de Jurisprudência 143 - TCU Acórdão 2255/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Gestão Administrativa. Controle interno (Administração Pública). Bens móveis. Patrimônio da União. Presente. Presidente da República. Devem ser incorporados ao patrimônio da União, com base no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002 , todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República nas denominadas cerimônias de troca de presentes, bem assim todos os presentes recebidos nas audiências com chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil, excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo Presidente da República.

Constitucionalidade de Lei Orgânica Municipal que fixa número de vereadores inferior ao limite máximo constitucional - TJ/MG

 Boletim de Jurisprudência nº 147 de 2016 - TJ-MG Constitucionalidade de Lei Orgânica Municipal que fixa número de vereadores inferior ao limite máximo constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pela 3ª Câmara Cível, julgou improcedente o incidente, à unanimidade de votos, para declarar constitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 32/2012, do Município de Poços de Caldas/MG, que fixou o número de 15 vereadores para compor a Câmara Municipal, até o município atingir 180.000 habitantes. O relator do incidente, Desembargador Rogério Medeiros, ressaltou que tal disposição não viola o disposto no art. 29, IV, da CF/88, que estabelece apenas o limite máximo de vereadores, que seria, no caso, 19, inexistindo previsão de limite mínimo de Edis. A norma seria inconstitucional, portanto, se ultrapassasse o número máximo de vereadores previstos constitucionalmente, o que não o...

Bruno Fialho - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - parte 03

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Bruno Fialho Ribeiro - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Aula parte 03 Este curso é dividido em 5 vídeos de aproximadamente 20 minutos cada. Desenvolvido com base no conteúdo do livro "O Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil" (Lei 13.019/14), de minha autoria. Público-alvo: a) Dirigentes das Organizações da Sociedade Civil; b) Classe Jurídica; c) Pessoas que trabalham, direta ou indiretanente, com organizações sem fins lucrativos; d) Estudantes; e) Gestores Públicos e Técnicos. Tópicos desta Aula: O Chamamento Público como Instrumento de Seleção das Organizações da Sociedade Civil Elementos do Edital de Chamamento Público (Lei 13.019/14, art. 24, § 1º) Publicação do Edital Procedimental de Julgamento Edital de Chamamento - critérios mínimos Critério de julgamento das propostas Exceções à realização do Chamamento Público Dispensa de chamamento público Inexigibilidade de Chamamento Público ********************************...

Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) - Parte 2

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Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) - Parte 2 Este curso é dividido em 5 vídeos de aproximadamente 20 minutos cada. Desenvolvido com base no conteúdo do livro "O Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil" (Lei 13.019/14), de minha autoria. Público-alvo: a) Dirigentes das Organizações da Sociedade Civil; b) Classe Jurídica; c) Pessoas que trabalham, direta ou indiretanente, com organizações sem fins lucrativos; d) Estudantes; e) Gestores Públicos e Técnicos. Tópicos desta Aula (parte 2): I - O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei nº 13.019/2014. Objetivos: Jurisdição da Lei nº 13.019/2014. (Lei de Aplicação obrigatória para União, Estados, DF e Municípios). Entidades Privadas consideradas Organizações da Sociedade Civil. Princípios Jurídicos Aplicados ao Procedimento Administrativo. *************************************************************** Clique no link abaixo e adqui...

Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) - Parte 1

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Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Parte 01 Este curso é dividido em 5 vídeos de aproximadamente 20 minutos cada. Desenvolvido com base no conteúdo do livro "O Estudo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil" (Lei 13.019/14), de minha autoria. Público-alvo: a) Dirigentes das Organizações da Sociedade Civil; b) Classe Jurídica; c) Pessoas que trabalham, direta ou indiretanente, com organizações sem fins lucrativos; d) Estudantes; e) Gestores Públicos e Técnicos. Tópicos desta Aula: I - Introdução O Desafio da Cooperação entre Entidades Públicas e Privadas A legitimidade da cooperação do setor privado com o Estado O Consensualismo como fundamento da legitimação da parceria II - O Terceiro Setor Características gerais das entidades do 3º Setor: Principais Leis brasileiras: Sistema “S” *************************************************************** Clique no link abaixo e adquira a apostila de estudo do livro: https://driv...

Pregão - desclassificação anterior a fase de lance - irregularidade - TCU

Inf. de Licitações e Contratos nº 300 - TCU 2. A desclassificação das licitantes, antes da fase de lances, em decorrência da apresentação de propostas cujos valores são superiores ao valor estimado afronta o disposto no art. 4º, inciso XI, da Lei 10.520/2002 e no art. 25 do Decreto 5.450/2005. Representação formulada por licitante impugnara pregão eletrônico para registro de preços promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), tendo por objeto contratação de serviços de impressão corporativa, com locação de equipamentos e fornecimento contínuo de suprimentos e consumíveis de impressão, com valor anual estimado em R$ 2.569.594,62. Dentre as irregularidades aventadas, apontou-se a desclassificação das empresas participantes em etapa prévia à fase de lances. Ao analisar o mérito, após a oitiva do Iphan, filiou-se o relator à conclusão da unidade técnica, no sentido de que “ a desclassificação das licitantes anterior à fase de lances, em decorr...