Presidente da República - Presentes em cerimônia - Bem móvel da União - exceções - TCU



 Boletim de Jurisprudência 143 - TCU
Acórdão 2255/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Gestão Administrativa. Controle interno (Administração Pública). Bens móveis. Patrimônio da União. Presente. Presidente da República.
Devem ser incorporados ao patrimônio da União, com base no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República nas denominadas cerimônias de troca de presentes, bem assim todos os presentes recebidos nas audiências com chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil, excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo Presidente da República.

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